Bruno de Carvalho suspenso por 113 dias

Conselho de Disciplina castigou presidente do Sporting por infracções referentes à lesão da honra e reputação.

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Reuters/SUSANA VERA

O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol suspendeu o presidente do Sporting, Bruno de Carvalho, por 113 dias, e Octávio Machado, director-geral do clube, por 75. Em causa, confirmou o PÚBLICO juntou de fonte ligada ao processo, estão infracções relativas à lesão da honra e reputação.

Na base da deliberação que foi tomada nesta terça-feira está uma queixa apresentada pelo Benfica junto da Comissão de Instrução e Inquéritos (CII) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), no final de Novembro de 2015. Na altura, os "encarnados" englobaram na denúncia os nomes de Bruno de Carvalho e de Octávio Machado, mas também de Jaime Marta Soares e de Jorge Jesus, aludindo às "declarações e condutas públicas protagonizadas de forma reiterada ao longo da época" 2015-16.

"Nessas participações constam comportamentos que se enquadram na prática de ilícitos disciplinares muito graves e/ou graves, tais como, entre outros, 'exercício e abuso de influência', 'coacção sobre árbitros', 'declarações sobre arbitragem antes dos jogos', 'declarações sobre a organização das competições' e 'lesão da honra e da reputação dos órgãos da estrutura desportiva e dos seus membros, árbitros e demais agentes'”, expuseram os responsáveis do Benfica, em comunicado.

O inquérito foi aberto dias depois, sendo que, em Maio do ano passado, foi afastada qualquer responsabilidade disciplinar passível de recair sobre Marta Soares e Jesus. Bruno de Carvalho e Octávio Machado, por seu lado, acabaram por ver ser deduzida a acusação, inicialmente com base no artigo 118.º do Regulamento Disciplinar (Declarações sobre arbitragem e a organização das competições antes de jogos oficiais) e mais tarde reportando ao artigo 127.º (Actos contra a equipa de arbitragem), que prevê uma sanção mais leve.

 "(...) O dirigente de clube que no decurso de jogo oficial proteste decisão da equipa de arbitragem ou adopte atitude incorrecta para com os respectivos elementos, é sancionado com suspensão de 15 dias a um mês, e acessoriamente com multa a fixar entre 1 e 5 UC", dispõe o artigo do regulamento que serviu de base ao castigo.  

Seguindo esta linha de interpretação, o Conselho de Disciplina decidiu, por unanimidade, atribuir ao presidente do Sporting a responsabilidade por três infracções de lesão da honra e reputação, enquanto que o director-geral do futebol leonino foi punido por duas infracções. A estas sanções acrescem multas, de 2.869 euros para Bruno de Carvalho e de 1.913 euros para Octávio Machado.

Caso cumpra na totalidade o período de suspensão que lhe foi imposto - até porque o Sporting pode ainda recorrer para o Tribunal Arbitral do Desporto -, Bruno de Carvalho retomará o pleno exercício das suas funções no início da época 2017-18, já que a temporada termina dentro de mês e meio. Certo é que o acórdão da decisão só será divulgado na próxima semana.

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