Estado vai recorrer da nova sentença sobre os swaps das empresas públicas

Tribunal de Londres dá razão ao banco Santander Totta.

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Mário Centeno terá de decidir se acata decisão ou ainda tenta novo recurso. Daniel Rocha

O Tribunal de Londres voltou a decidir a favor do Banco Santander Totta (BST) no caso dos swaps, recusando o recurso apresentado pelo Estado Português, mas o Ministério das Finaças disse esta terça-feira ao PÚBLICO que "vai recorrer".

O recurso do Estado, que pretende que os processos sejam julgados em Portugal, com base na lei portuguesa, será feito para o tribunal superior de Londres, que pode aceitar ou não esse pedido. O Estado poderá ainda recorrer para o Tribinal de Justiça da União Europeia, onde se encontra um recurso de um tribunal português.

Em causa estão perdas aproximadas de 1700 milhões de euros, gerados por contratos que visavam proteger as empresas públicas da subida das taxas de juro, mas que não acautelavam a sua descida, como veio a verificar-se desde finais de 2008.

Em comunicado, o Santander informa que “o tribunal inglês (Court of Appeal) decidiu a favor do Banco Santander Totta (BST) o recurso interposto pelas empresas públicas Metropolitano de Lisboa, Carris, Metro do Porto e STCP, da sentença do tribunal de primeira instância que já havia reconhecido a validade de nove contratos de swap celebrados entre estas empresas e o banco”.

O banco refere que, “deste modo, a sentença da primeira instância, que havia decidido integralmente a favor da posição defendida pelo BST, foi confirmada por unanimidade pelo tribunal colectivo de recurso, constituído por três magistrados”.

A instituição recorda que, “no início de 2013, seguindo orientações publicamente divulgadas pelo Ministério das Finanças, as empresas públicas tomaram a decisão unilateral de considerar tais contratos inválidos, suspendendo os pagamentos contratualmente devidos”.

Perante esta decisão, “e tendo previamente esgotado as tentativas de um acordo por via negocial, o BST o banco avançou para a justiça inglesa, como previam os contratos.

Na primeira decisão, a 4 de Março de 2016, o tribunal de Londres deu razão ao Santander, mas admitiu que, se a acção fosse julgada com base na lei portuguesa, os contratos poderiam ser anulados, ou seja, o Estado poderia ganhar.

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