Comissão Europeia arquivou processo por discriminação de professores contratados

O Ministério da Educação e Ciência congratulou-se com a decisão. Os representantes dos professores prometeram avançar com nova queixa.

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Maria João Gala

Em causa, no “Processo de Infracção Sobre a Incompatibilidade dos Contratos a Termo dos Professores com o Direito da UE”estava o pagamento de montantes diferentes aos professores sem vínculo, em relação aos do quadro, e também a contratação anual e consecutiva de docentes para as escolas públicas portuguesas. Uma situação que em 2012 já havia merecido a atenção da Provedoria de Justiça.

Naquele ano, num ofício dirigido ao ministro da Educação, o então provedor alertou que a legislação portuguesa violava a directiva europeia que visava evitar a utilização abusiva dos contratos a termo. Pôs a tónica na necessidade de alterar as leis, mas alertou que os milhares de professores que já haviam cumprido múltiplos e sucessivos contratos a termo poderiam vir, com sucesso, a intentar acções judiciais contra o Estado, reclamando a indemnização por violação de direitos e a conversão dos contratos para termo indeterminado.

Em Novembro de 2013, depois da apresentação de queixas a título individual, por parte dos professores, e institucional, por sindicatos e associações, foi a vez da própria Comissão Europeia se pronunciar. Deu ao Governo português um prazo de dois meses (que viria a ser dilatado) para anunciar as medidas que tencionava tomar para pôr fim ao alegado tratamento discriminatório dos professores que estavam a contrato nas escolas públicas, sob pena de remeter o caso para o Tribunal de Justiça Europeu.

No comunicado divulgado nesta quarta-feira, o MEC recorda que nesta legislatura vinculou mais de 4000 professores. E aponta como “um passo definitivo na resolução” do problema  a introdução, na legislação dos concursos, de uma norma-travão, na sequência da qual, explica, "foi tomada a decisão de arquivamento” (cuja fundamentação não foi divulgada pela CE).

O ministério refere que “os professores que obtiverem cinco contratos consecutivos anuais e completos têm acesso semiautomático aos quadros”, pelo que “deixa de ser possível renovar de forma consecutiva e sem limite contratos que atendem, de facto, a necessidades permanentes das escolas”. César Israel Paulo, presidente da ANVPC, corrige alguns aspectos para considerar que “só por ter sido mal informada pelo Governo a Comissão Europeia pode ter arquivado o processo”.

A associação reclama a entrada no quadro de todos os professores que depois de 2001 (fim do prazo para a transposição da directiva comunitária para a legislação portuguesa) cumpriram mais de três contratos sucessivos e anuais. Também considera "ineficaz e injusta" a “ norma-travão”, que limitou a entrada no quadro a docentes que nos últimos cinco anos tiveram contratos anuais e sucessivos e estiveram a dar aulas sempre aos mesmos grupos de disciplinas.

“Quem deu aulas a dois grupos disciplinares ou viu os cinco anos de contrato interrompidos por apenas 24 horas ficou de fora. E estamos a falar de pessoas com 15, 25, 30 e mais anos de serviço”, sublinhou César Israel Paulo, garantindo que os professores contratados “não vão baixar os braços contra” o que considera ser “uma gravíssima injustiça”.

O presidente da ANVPC disse que não só não foi notificado da decisão como recebeu da Comissão Europeia um pedido de envio de dados actualizados sobre o assunto, a 4 de Setembro. "Vamos responder. Para já com o envio de dados. Depois, se se confirmar o arquivamento desta queixa, com uma nova queixa", assegurou.

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