Alargamento de competências não traz mais litígios aos Julgados de Paz

Desde Setembro de 2013 até final de Junho passado foram distribuídos 19.322 casos nos 25 Julgados de Paz existentes no país. Demoram em média 80 dias a resolver.

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Conflitos de vizinhança representam cerca de 40% das acções entradas nos Julgados de Paz. Miguel Nogueira

O alargamento de competências dos Julgados de Paz, que há precisamente dois anos passaram a pode resolver litígios até 15.000 euros em vez dos 5000 euros anteriores, não trouxeram mais processos a este mecanismo extrajudicial, especializado em resolver conflitos cíveis.

Desde Setembro de 2013 até final de Junho passado (os últimos dados disponíveis) foram distribuídos 19.322 casos nos 25 Julgados de Paz existentes no país, o que dá uma média anual de 9661, segundo dados do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz. Contudo, entre Agosto de 2012 e Agosto de 2013 tinham sido aceites por aquelas instâncias 10.700 casos, e, nos 12 meses anteriores, 11.196 processos.   

Esta rede, lançada no início de 2002 com apenas quatro Julgados de Paz, tem vindo a crescer ao longo dos anos. Os últimos Julgados de Paz abertos, em Belmonte, no distrito de Castelo Branco, e em Cascais, foram instalados em Setembro e Novembro de 2010, respectivamente.

A duração média dos litígios era no ano passado de 80 dias (o valor mais alto dos últimos cinco anos) mas, mesmo assim, muito longe da registada nos tribunais. Em 2013, um processo de responsabilidade civil demorava em média, segundo dados do Ministério da Justiça, 25 meses.

Os dados do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz indicam que até Junho de 2015 tinham dado entrada 87.283 processos nos Julgados de Paz, dos quais 82.720 estavam findos, ou seja, 94,7% do total.           

João Chumbinho, coordenador do Julgado de Paz de Lisboa e presidente da Associação de Juízes de Paz, explicou à Lusa que as acções relativas a conflitos de vizinhança continuam a representar cerca de 40% das acções entradas. Outros 20% reportam-se a questões de responsabilidade civil contratual e extracontratual, onde imperam os acidentes de viação. As questões de arrendamento e de incumprimentos, esclareceu João Chumbinho, também são muito discutidas, mas numa percentagem inferior.   

O dirigente adiantou à Lusa que desde a entrada em vigor da nova lei e até final de Julho de 2015 (últimos dados disponíveis) deram entrada nos Julgados de Paz 196 recursos das decisões dos juízes de paz, ou seja, cerca de um por cento dos processos nestes dois anos.

Os custos dos Julgados de Paz são bem mais baixos que os de um tribunal. No final do processo existe uma taxa única de 70 euros, que, em princípio, ficará a cargo da parte vencida. O juiz de paz pode, contudo, determinar a sua repartição entre as duas partes. Se o processo for concluído por acordo na fase de mediação a taxa é reduzida para 50 euros.            

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