Presidente envia acesso de espiões a dados telefónicos para o Constitucional

Cavaco defende que nova regra tem “plena justificação face às novas ameaças à segurança nacional”, mas quer ver esclarecidas as dúvidas que têm surgido.

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Cavaco Silva ENRIC VIVES RUBIO

O Presidente da República considera que o acesso dos espiões aos metadados de cidadãos tem “plena justificação face às novas ameaças à segurança nacional”, mas resolveu mandar esse novo poder dos serviços de informação para o Tribunal Constitucional para “esclarecer as dúvidas que têm sido suscitadas” sobre a sua constitucionalidade.

Cavaco Silva requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade da norma que permite o acesso aos oficiais de informações do SIS - Serviço de Informações de Segurança e do SIED - Serviço de Informações Estratégicas de Defesa a dados de telecomunicações de cidadãos, como os números telefónicos, o destino e duração das chamadas e até a mensagens, assim como a localização dos intervenientes nos telefonemas. Esta competência está incluída no novo regime jurídico do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) aprovado na Assembleia da República a 22 de Julho.

De acordo com um comunicado divulgado esta sexta-feira no site da Presidência da República, o Chefe de Estado pediu aos juízes do Palácio Ratton que se pronunciem sobre a conformidade desse novo poder dos espiões (norma constante do nº2 do artigo 78º do novo decreto) com o preceito constitucional que estabelece a inviolabilidade da correspondência e das comunicações (artigo 34º nº4 da Constituição).

“Os oficiais de informações do SIS e do SIED podem, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º, e no seu exclusivo âmbito, aceder a informação bancária, a informação fiscal, a dados de tráfego, de localização ou outros dados conexos das comunicações, necessários para identificar o assinante ou utilizador ou para encontrar e identificar a fonte, o destino, a data, a hora, a duração e o tipo de comunicação, bem como para identificar o equipamento de telecomunicações ou a sua localização, sempre que sejam necessários, adequados e proporcionais, numa sociedade democrática, para o cumprimento das atribuições legais dos serviços de informações, mediante a autorização prévia e obrigatória da Comissão de Controlo Prévio, na sequência de pedido devidamente fundamentado”, estipula a norma do regime do SIRP agora alvo do pedido de fiscalização preventiva.

O artigo 34º nº4 da Constituição, determina que “é proibida toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvos os casos previstos na lei em matéria de processo criminal”.

“Não estando em causa o mérito e a necessidade deste regime, em especial no contexto das ameaças à segurança colocadas pelo terrorismo transnacional, e tendo sido, de resto, aprovado por uma expressiva maioria, superior a dois terços dos deputados em efectividade de funções, importa saber se a citada norma é conforme à Constituição”, afirma o Presidente da República para justificar este seu pedido. E resume: “Tendo a norma em apreço plena justificação face às novas ameaças à segurança nacional, o presente pedido visa esclarecer as dúvidas que têm sido suscitadas quanto à sua constitucionalidade.”

Entre a "ingerência" em direitos fundamentais...
O novo regime do Sistema de Informações da República Portuguesa, que permite o acesso pelos espiões aos meta-dados foi aprovado no Parlamento no último plenário desta legislatura depois de um processo com acesos debates entre a direita e a oposição. Mas o PS acabou por votar ao lado do PSD e CDS-PP. Só o deputado socialista Pedro Delgado Alves votou contra, ao lado do PCP, Bloco e PEV. O grupo parlamentar do PS anunciou a entrega de uma declaração de voto.

Durante a discussão, apenas o PCP, pela voz de António Filipe, se fez ouvir no plenário sobre o assunto para defender que se trata de uma inconstitucionalidade e acusar a direita e o PS de proporem "ingerências nas comunicações" dos cidadãos. Vincou que a comissão de controlo proposta “não é um órgão jurisdicional, mas administrativo” e, por isso, sem poder para controlar estas acções dos espiões, e recordou que os pareceres das entidades consultadas, como a PGR e a Protecção de Dados, foram todos contra as alterações - com excepção dos pareceres dos próprios serviços de informações.

Em Junho, em declarações ao PÚBLICO, a presidente da Associação Sindical de Juízes Portugueses, Maria José Costeira, considerava esta nova norma como uma “devassa inadmissível da vida das pessoas". "Ninguém tem de saber com quem é que eu falo. Este mecanismo pode pôr em causa a reserva da vida privada. E isso é inconstitucional”, avisava.

Durante o processo de discussão na especialidade, foram consultadas diversas entidades, que na sua maioria se mostraram contra as alterações. Foi o caso da Comissão Nacional de Protecção de Dados que a considerou inconstitucional e uma “devassa” da vida privada” por, entre outros argumentos, prever o acesso a dados pessoais “fora do âmbito de um processo penal”. O Conselho Superior da Magistratura, a Procuradoria-Geral da República, o Conselho Superior do Ministério Público apontaram no mesmo sentido da “ingerência” nas telecomunicações que “afronta” a Constituição e alertaram que a nova lei confere poder de investigação criminal ao SIRP que interfere com o das polícias.

... e o argumento da segurança
Por outro lado, as entidades relacionadas com o Sistema de Informações anuíam à proposta, embora deixassem no ar algumas dúvidas sobre se passaria numa análise do TC. A Comissão de Fiscalização de Dados do SIRP avisa que o “escolho” que se pode encontrar neste diploma é precisamente que se possam levantar “dúvidas sobre se o acesso a metadados (…) configurará verdadeiramente uma ingerência no conteúdo das telecomunicações”.

No seu parecer, o secretário-geral do SIRP, Júlio Pereira, argumentou pela bondade do diploma. Salientou que o acesso aos dados tem que ter autorização prévia da comissão e só pode ocorrer em “situações dadas, concretas e circunstanciadas, sempre e apenas no âmbito da prevenção de um catálogo restrito de ameaças”. Por isso, os riscos de colidir com direitos, liberdades e garantias constitucionais “parecem ser necessários e ajustados face aos interesses em presença”.

O Conselho de Fiscalização do SIRP afirmou que não deve pronunciar-se sobre as questões da constitucionalidade, mas realçou que o acesso aos metadados é “menos intrusivo do que o acesso ao conteúdo de comunicações” e considera que “a solução proposta é, no actual contexto, útil e mesmo necessária para o desempenho das atribuições do SIRP, pelo menos quanto à prevenção do terrorismo”.

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