Polícias envolvidos em agressões a estudante alemão são demitidos

Caso remonta a 2008. Agentes chegaram a estar presos. Só este ano, dez elementos de diferentes forças de segurança foram alvo de penas de demissão.

Foto
A primeira condenação é de Julho de 2011. Seguiram-se vários recursos. Em 2013, os agentes começaram a cumprir pena de prisão Rui Gaudêncio

O caso, que envolve aquela que foi considerada na altura uma das penas mais pesadas aplicadas por um tribunal numa situação de violência policial, remonta a 2008. Adrian Grunert, um alemão então com 23 anos que se encontrava a estudar Linguística em Portugal, ao abrigo do programa Erasmus, ia num dia de Julho daquele ano com a namorada ao Museu de Arte Antiga, em Lisboa. O casal apanhou um eléctrico. Ela entrou, ele pendurou-se na traseira do veículo e seguiu viagem sem pagar bilhete. No Largo Conde Barão, quando o eléctrico estava parado, foi agarrado por dois agentes — Rui Neto e Osvaldo Magalhães. Foi levado sozinho para a esquadra das Mercês.

O tribunal deu como provado que os dois agentes lhe desferiram vários murros que o atingiram na cara, têmporas e orelhas.

Deu como provado ainda que, quando o estudante tentou fugir, foi empurrado, pisado e pontapeado. Que foi obrigado a despir-se totalmente, a colocar-se de cócoras e a baixar-se e elevar-se. Tinha consigo 0,2 gramas de haxixe. Mas os agentes não elaboraram nenhum auto de ocorrência.

Quando conseguiu sair da esquadra das Mercês, Adrian Grunert foi à esquadra da Lapa apresentar queixa. E, de seguida, ao hospital, que registou traumas no corpo, hematoma retroauricular, escoriações no cotovelo, no hipocôndrio, nas costas.

Em Julho de 2011, o tribunal condenou os dois agentes por crimes de ofensa à integridade física qualificada, coacção grave e abuso de poder. Considerou como atenuante apenas a jovem idade dos polícias (30 e 31 anos à data dos factos), que não ganhavam mais do que mil euros, e o facto de não terem cadastro. Mas lembrou que um Estado de Direito afere-se pela forma como trata os delinquentes e, também, pelo modo como pune os seus agentes quando estes se comportam como aqueles dois polícias.

Em Outubro de 2012, o Tribunal da Relação de Lisboa manteve a pena da 1.ª instância. E, em Março de 2013, a Relação mandou que a pena fosse executada imediatamente: quatro anos e três meses de prisão para Rui Neto e quatro anos para Osvaldo Magalhães. Ao mesmo tempo corriam na PSP processos disciplinares.

Em Abril de 2012, como os agentes "não se apresentaram no estabelecimento prisional, a polícia foi buscá-los a casa, onde se encontravam de baixa psicológica”, confirmou na altura o dirigente sindical Paulo Rodrigues, da Associação Sindical dos Profissionais de Polícia.

A decisão agora tornada pública de demitir Osvaldo Magalhães foi tomada em Maio (data do despacho da ministra da Administração Interna). Mas a publicação em Diário da República só acontece depois de o próprio ser notificado — e é desta terça-feira o aviso publicado pela Direcção Nacional da PSP.

Os dois arguidos já se encontram em liberdade condicional, segundo os despachos do Tribunal de Execução de Penas de Évora, emitidos em Fevereiro e Junho deste ano e aos quais a agência Lusa teve acesso.

Uma pesquisa nas edições deste ano do Diário da República mostra que de Janeiro até agora dez elementos de forças de segurança foram alvo da “pena de demissão”, dos quais seis agentes da PSP, incluindo um chefe, e quatro guardas ao serviço da Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.


No ano passado, só na PSP, foram 12 as demissões decretadas. Dados da Direcção Nacional desta polícia mostram que em 2013 tinham sido 17, tantas quantas em 2012. E que em 2011 tinham sido contabilizadas 11.

Outros processos
De acordo com o estatuto disciplinar da PSP, as penas aplicáveis aos funcionários e agentes com funções policiais que cometerem infracções disciplinares são, por ordem crescente de gravidade: repreensão verbal; repreensão escrita; multa; suspensão; aposentação compulsiva e, por fim, demissão.

A suspensão pode também ser decretada a título provisório — aconteceu no início deste mês, por exemplo, com o subcomissário da PSP filmado a agredir um adepto do Benfica, em Maio, em Guimarães. Foi suspenso preventivamente, por 90 dias, enquanto decorre um processo disciplinar, que determinará se há ou não lugar a sanção mais grave.

Suspensos provisoriamente por 90 dias estão também três de nove agentes da PSP alvo de processos disciplinares depois de incidentes ocorridos em Fevereiro na Cova da Moura. Tal como no caso anterior, a decisão de suspensão provisória decidida pela ministra da Administração Interna, Anabela Rodrigues, foi conhecida no início deste mês.

Bem mais antigos são os processos que estão na origem das demissões publicitadas no Diário da República nos primeiros meses deste ano. Da maioria dos casos, não há história nos jornais, mas noutros casos não é assim.

O agente da PSP Osvaldo Guimarães está a ser punido por agressões a um estudante alemão que aconteceram em 2008 e foram julgados por um tribunal em 2011, num mediático pela dimensão da pena então imposta pelo tribunal. Também de um agente da PSP — Mário Ferreira — consta da lista dos mais recentes demitidos e fez notícia há anos. Foi condenado em 2012 a dez anos e três meses de prisão pelo Tribunal do Cartaxo pela morte, em 2008, de um cunhado e pelo crime de profanação de cadáver.

Para além das seis demissões de agentes da PSP, registadas este ano, foram também decretadas seis aposentações compulsivas de agentes daquela polícia, ainda segundo os avisos publicados este ano em Diário da República.

Notícia actualizada às 19h37

Sugerir correcção
Ler 4 comentários