Praias concessionadas sem vigilância obrigadas a ter placas de aviso de perigo

A sinalética “Praia não vigiada” tem de ser colocada nos espaços balneares concessionados fora do período da época balnear.

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Os concessionários de praia são obrigados, a partir de quarta-feira, a colocar as placas de sinalização “Praia não vigiada” nos espaços balneares que estão sob a sua alçada. A portaria do Ministério da Defesa Nacional que determina esta obrigatoriedade foi publicada nesta terça-feira em Diário da República.

Esta sinalética - “Praia não vigiada” – tem de ser colocada nos espaços balneares concessionados fora do período da época balnear e sem vigilância por nadadores-salvadores.

De acordo com a portaria, a sinalética visa “assegurar a informação disponível aos utentes das praias não vigiadas dos perigos a que ficam sujeitos ao exporem-se à frente do mar”.

“A colocação das placas deve garantir que estarão posicionadas acima da máxima preia-mar a ocorrer em cada dia”, refere o documento, acrescentando ser necessária “uma placa em cada extremidade da frente de mar concessionada, uma placa em cada 50 metros de frente de mar concessionada e uma placa em cada acesso existente da praia concessionada”.

Contactado pela agência Lusa, Nuno Leitão, porta-voz do Instituto de Socorros a Náufragos, afirmou que esta nova sinalética “deve ser adquirida em lojas licenciadas para venda de material de salvamento”, sendo que o seu custo rondará os 30 euros.

Esta portaria vem regulamentar um decreto-lei que permite o funcionamento das concessões balneares fora do período da época balnear.

Compete ao ISN o controlo e inspecção técnica relativos à colocação da nova sinalética, de formato rectangular e onde está inscrito, em português e inglês, "Aviso – Perigo de afogamento – Praia não vigiada – aproximar-se do mar pode ser perigoso”.

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