Escutas a Sócrates no Face Oculta destruídas com x-acto, tesoura e máquina trituradora

Decisão do Supremo Tribunal de Justiça cumprida cinco anos depois. Advogados dos arguidos do processo consideram que a ordem de destruição não foi legítima e vão usar argumento que poderá anular o julgamento.

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Procurador defendia que conteúdo das conversas apontava para tentativa de controlar a comunicação social em Portugal Daniel Rocha

A destruição começou pelas 14h, depois do almoço, no gabinete de Raul Cordeiro, o juiz-presidente do colectivo que sexta-feira condenou os 36 arguidos no caso. O magistrado recorreu a um “x-acto, a uma tesoura e a uma máquina trituradora”, explicou ao PÚBLICO o juiz presidente da Comarca de Aveiro, Paulo Brandão.

A eliminação das gravações demorou, porém, mais do que se esperava e só acabou pelas 18h20. De acordo com Paulo Brandão, os ficheiros das intercepções a eliminar estavam gravados em suportes onde estavam também incluídas escutas a outros arguidos que era necessário seleccionar e guardar.

As cinco conversas e 26 mensagens estavam gravadas em quatro DVD e quatro CD. Haviam sido guardados até esta segunda-feira no cofre do Tribunal de Aveiro. Foram as únicas gravações que tinham escapado a uma ordem de destruição e continuavam a existir apesar de formalmente não poderem ser usadas.

Em 2010, o então presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Noronha Nascimento, ordenou que fossem eliminadas considerando que o seu conteúdo era pessoal e em nada importava ao processo nem indiciava qualquer crime. Igual posição teve o então procurador-geral da República Pinto Monteiro.

A destruição das últimas escutas em que surge Sócrates não acaba, porém, com a polémica e poderá ditar a anulação do julgamento. Será com este argumento que alguns advogados no processo Face Oculta irão invocar nulidades nos recursos para o Tribunal da Relação do Porto.

Noronha Nascimento, apesar de ser à altura o mais alto magistrado judicial, agiu como juiz de instrução. O Código de Processo Penal exige que as escutas a um primeiro-ministro sejam autorizadas pelo STJ. Porém, o alvo era Vara e não Sócrates. Os investigadores não podiam ter pedido autorização para escutar um interveniente que não sabiam que iria surgir nas conversas.

Para Ricardo Sá Fernandes, advogado de Paulo Penedos condenado a quatro anos de prisão por tráfico de influências, as escutas eliminadas seriam importantes para a defesa “e todo o processo está inquinado” com a sua destruição.

“O erro é irreparável. Noronha Nascimento tomou uma decisão num processo que não lhe estava confiado e eliminou provas. Não tinha legitimidade. Se há prova assente em escutas então todas as escutas devem estar no processo”, diz Sá Fernandes. Para o advogado, o julgamento “pode ser anulado” e repetido sem o recurso a quaisquer escutas como meio de prova. O que fragilizaria um processo em que as escutas são a prova mais sólida.

O advogado de Armando Vara, condenado a cinco anos de prisão efectiva por tráfico de influência, concorda. “Do ponto de vista técnico é claro que pode anular todo o julgamento”, disse Tiago Rodrigues Bastos.

A questão marcou grande parte da leitura do acórdão na sexta-feira. Raul Cordeiro recusou o pedido para não destruir as escutas, recordando os limites do Estado de Direito na recolha de provas. "Se assim não fosse estaria aberto o caminho para a violação dos direitos das pessoas”, justificou.

O juiz disse mesmo que Vara poderia lembrar-se do que conversou e ter chamado Sócrates a depor não sendo necessárias as escutas. Disse também então o magistrado que o tribunal e todas as partes teriam de agir como se as escutas não existissem.

Contudo, os juízes ouviram as escutas. “O tribunal colectivo procedeu à sua audição” e as intercepções “nada têm a ver com a matéria dos autos, sendo absolutamente estranhas ao objecto do processo”, referem no acórdão. Situação que está a provocar polémica entre os advogados e será também usada nos recursos.

Os causídicos colocam também em causa a própria ordem de Raul Cordeiro. Foi executada três dias depois de ter sido ordenada num acórdão que só transita em julgado 30 dias depois de ser proferido. Em teoria, alguns advogados consideram que a decisão pode ser alvo de recurso, uma vez que está incluída no acórdão. Mas na prática, mesmo que algum tribunal superior lhes venha a dar razão, a ordem é irreversível. As escutas já não existem.

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