Governo acaba com obstáculos legais à privatização dos resíduos

Conselho de Ministros aprova diplomas essenciais que faltavam para a venda da EGF a privados.

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Privatização dos resíduos tem sido alvo de vários processos judiciais Paulo Ricca

O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho Ministros, diplomas essenciais para afastar os impedimentos legais à privatização da Empresa Geral de Fomento (EGF), a sub-holding estatal para a área dos resíduos. Os documentos retiram argumentos aos municípios que contestam a alienação.

Um deles é o regime jurídico da concessão do serviço público de tratamento de lixos urbanos a empresas de capitais total ou maioritariamente privados. Outros 11 decretos-leis retiram todos os obstáculos à privatização que existiam nos estatutos das empresas nas quais a EGF é accionista maioritária e os municípios minoritários.

Tais estatutos até agora definiam que pelo menos 51% do capital destas empresas tinham de estar na mão de entidades públicas. Qualquer venda de acções que violasse este princípio seria nula. Os dois parágrafos que assim o determinavam foram, agora, eliminados dos estatutos, segundo uma versão preliminar de um dos diplomas agora aprovados obtida pelo PÚBLICO, referente à Valorsul – a empresa que trata dos lixos de vários concelhos da área de Lisboa e do Oeste.

De acordo com esta versão, os privados poderão assim ter a maioria do capital e também vender as suas acções a quem entenderem. Antes, as acções só podiam ser transmitidas para outros accionistas ou outras entidades públicas.

Se os novos diplomas corresponderem a esta versão preliminar, será fixada uma caução para “garantir o cumprimento de todas as obrigações” dos contratos de concessão. No caso da Valorsul, o valor representa 5% do seu volume de negócios, totalizando cerca de 2,6 milhões de euros.

As alterações aos estatutos das 11 empresas colocam teoricamente de parte o principal argumento dos municípios que têm contestado a privatização, ou seja, o de que as empresas de tratamento de lixo têm de ser maioritariamente públicas.

O Governo voltou a afirmar que a privatização da EGF “não implica qualquer alteração das obrigações contratuais assumidas entre accionistas, nomeadamente em acordos parassociais, cujo respeito é assegurado”, segundo o comunicado do Conselho de Ministros desta quinta-feira. Alguns acordos parassociais definem que, se a EGF vender a sua participação nas empresas concessionárias, os municípios têm direito de opção sobre acções suficientes para ficarem com a maioria do capital.

Nos novos estatutos das concessionária, é criado também um conselho consultivo, no qual estarão todos os presidentes dos municípios servidos pelas empresas. Este conselho acompanhará o dia-a-dia das empresas e emitirá pareceres, mas não vinculativos.

Os conselhos consultivos estão previstos também nas bases da concessão do tratamento de lixo aos privados, igualmente aprovadas pelo Conselho de Ministros. Outras novidades são a criação de mecanismos de controlo do Estado sobre as empresas da EGF, mesmo depois da privatização, a fixação de objectivos de serviço público e de multas que podem chegar a dez milhões de euros para quem não cumprir o contrato de concessão – segundo uma versão preliminar também obtida pelo PÚBLICO.

As novas bases definem igualmente todas as áreas, além da dos resíduos sólidos urbanos, em que as concessionárias poderão actuar, em regime complementar e acessório.

A privatização da EGF está a ser fortemente contestada por muitos municípios. Mas até agora apenas um – Loures – tentou a via judicial, através de uma providência cautelar que foi rejeitada. O concurso para a venda da EGF já foi anunciado oficialmente e está neste momento na fase de apresentação de propostas.

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