Câmara de Lisboa arrisca-se a pagar dezenas de milhões de euros a promotores de parque temático do Restelo

Autarquia sustenta que os culpados pelos prejuízos dos promotores são eles próprios. Isto porque foram negligentes e não a obrigaram, em tribunal, a emitir a licença de obras e a deixar construir o parque de diversões.

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O pedido de indemnização relativo ao Parque Aventura ainda vai andar muitos anos nos tribunais Nuno Ferreira Santos

Se alguém foi prejudicado pelo facto de uma câmara não lhe ter passado uma licença a que tinha direito, a culpa é do próprio, que devia ter intimado judicialmente a autarquia a emiti-la.

Esta é a tese que a Câmara de Lisboa defende em tribunal, em resposta a um pedido de indemnização de 34,7 milhões de euros apresentado em 2007 pela empresa que no fim dos anos 1990 quis construir um parque temático no Restelo.

O pedido da empresa, que ainda aguarda decisão, tem por base a inviabilização do seu projecto pela autarquia, sem qualquer fundamento legal — atitude que a obrigou a  suportar custos de investimento da ordem dos 6 milhões de euros, e a impediu de obter lucros estimados em 24,3 milhões de euros ao longo de 50 anos.

A sociedade Aventura em Lisboa foi constituída em 1997 com o objectivo, incentivado pelo então presidente da câmara, João Soares, de construir um parque temático nos terrenos municipais onde, até 1993, funcionara o Aquaparque — que fechou após a morte acidental de duas crianças. No ano seguinte, o município cedeu àquela empresa por 50 anos, através de escritura pública, o direito de superfície relativo aos mesmos terrenos com a finalidade expressa de ali ser instalado um parque temático.

Em consequência, a sociedade iniciou os procedimentos necessários à construção do futuro parque de diversões e pagou mais de três milhões de euros à empresa proprietária do Aquaparque, como contrapartida da cedência dos direitos que esta possuía sobre os terrenos e das benfeitorias que neles tinha feito. Logo em 1997 e 1998 obteve luz verde para o seu projecto junto de várias entidades exteriores ao município, submetendo o respectivo pedido de licenciamento à câmara em Setembro de 1998.

Pouco depois, a criação do parque começou a ser contestada pelos moradores da zona e João Soares começou a distanciar-se do projecto, sem nunca assumir formalmente a decisão de inviabilizar a sua concretização. Todavia, logo em 2000, patrocinou uma negociação entre a Aventura em Lisboa e o Ministério da Saúde, que se arrastou até 2003, com vista à realização de uma permuta que permitisse compensar a empresa pelo cancelamento do seu projecto.

A parcela destinada ao parque temático seria entregue ao vizinho Hospital de São Francisco Xavier e a empresa receberia, em troca, os terrenos de um antigo sanatório existente no Alto de Santo Amaro.

Falhada esta operação por desistência do Governo, a empresa entrou em negociações com a câmara, já em 2004, no mandato de Santana Lopes, com vista a ser indemnizada pela inviabilização do parque temático, apontando para um prejuízo de 24,3 milhões de euros.

No final de 2005, Carmona Rodrigues, então presidente da autarquia, deu o seu aval a uma solução que consistia no pagamento, pelo município, de 6,8 milhões de euros referentes a custos documentados e que remetia o apuramento dos lucros cessantes para os tribunais, no caso de não haver acordo com a  empresa.

A solução aceite por despacho de Carmona Rodrigues não chegou, porém, a concretizar-se até às eleições que levaram António Costa à presidência da câmara em Julho de 2007.

Dois meses depois, a Aventura em Lisboa fez entrar no Tribunal Administrativo de Lisboa o pedido de indemnização que ainda se encontra pendente. No total são reivindicados 34,7 milhões de euros, correspondendo 6 milhões aos custos já suportados, 24,3 milhões a lucros cessantes e 4,4 milhões a juros.

“Grave negligência”
Em resposta, a câmara veio defender que a empresa não tinha direito a qualquer indemnização, na medida em que os alegados prejuízos se deviam a “grave negligência sua”. Na contestação diz-se que, afinal, a câmara deferiu o pedido de licenciamento do parque temático, embora não se negue o facto de a mesma nunca ter notificado a empresa desa decisão.

A “grave negligência” da Aventura em Lisboa reside, segundo a câmara, na circunstância de nunca ter “diligenciado no sentido de acompanhar a tramitação” do processo, nomeadamente requerendo a sua consulta. Isto porque, se o tivesse feito, “teria verificado que em 19 de Fevereiro de 1999 tinha sido proferido um despacho de licenciamento da sua obra”.

O que a interessada devia ter feito então era “requerer a emissão do alvará” e pagar as respectivas taxas. “No caso de o presidente da câmara nada dizer no prazo de 30 dias”, explica o município, a passagem do alvará devia ser requerida através de “intimação judicial”.

Uma vez “obtido o alvará por via de sentença com caso julgado, estava assegurado o direito à construção do seu parque temático e os prejuízos que diz ter tido por inviabilização do seu projecto de investimento por parte da câmara não se teriam concretizado”.

Em vez disso, continua o advogado do município, a empresa “nada fez”. E quando viu que a obra não ia ser licenciada “optou por conversações com um autarca marcadamente político como era o antigo presidente, quando o que devia ter feito era desencadear os meios administrativos graciosos e contenciosos previstos na lei para assegurar o seu direito a construir o seu parque”. 

Foi esta “conduta omissiva”, conclui, apoiando-se em jurisprudência sobre a matéria, “que permitiu o aparecimento e o avolumar dos danos desde 1999”.

Os argumentos de ambas as partes foram objectivo de discussão pormenorizada no Tribunal Administrativo de Lisboa, no decurso da audiência preliminar realizada ao longo de meia dúzia de sessões, no segundo semestre de 2009, mas até agora ainda não houve qualquer decisão da juíza Anabela Araújo.

Processo parado
Quatro anos depois do termo da audiência preliminar relativa ao pedido de indemnização da empresa, o processo não sofreu grande evolução.

No início de 2010 a empresa e a câmara pediram a realização de uma peritagem aos danos não documentados (lucros cessantes), a qual foi objecto de três relatórios distintos em meados de 2011. O perito nomeado pela câmara apontou para 2,1 milhões de euros, enquanto que o do tribunal estimou 6,2 milhões, contra os 20,6 milhões calculados pelo perito da empresa — menos 3,7 milhões do que o reivindicado por ela.

Nestes dois anos e meio o processo esteve praticamente parado, não registando qualquer movimento entre Novembro de 2011 e Novembro de 2013, altura em que — um mês depois de o PÚBLICO ter pedido a consulta do processo — a juíza emitiu um despacho de meia dúzia de linhas em resposta a um requerimento apresentado pela empresa em Outubro de 2011.

Nos últimos anos os terrenos do Aquaparque  já foram objecto de várias decisões judiciais, mas apenas no que respeita à legalidade das deliberações camarárias que em 1987 e em 1997 permitiram a instalação do Aquaparque e do parque temático.

A mais importante delas foi proferida em 2009 pelo Supremo Tribunal Administrativo, que deu razão à  Associação de Moradores da Freguesia de São Francisco Xavier, declarando nulas ambas as deliberações e obrigando a câmara a ocupar os terrenos e a reintegrá-los no Parque de Monsanto. Este acórdão acabou por só ser cumprido no Verão passado, na sequência de uma outra decisão judicial.
 
 
 

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