Relação rejeita recurso de ex-presidente do BES-Angola sobre apreensão de três milhões de euros

Álvaro Sobrinho investigado por transferências bancárias suspeitas no valor de perto de seis milhões de euros.

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O processo contra Álvaro Sobrinho corre há vários anos no DCIAP Raquel Esperança

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) rejeitou um recurso do ex-presidente do BES-Angola, Álvaro Sobrinho, que contestava a apreensão de uma quantia em dólares no valor de três milhões de euros, revelou nesta quarta-feira à agência Lusa fonte do TRL.

Segundo a mesma fonte, os desembargadores do TRL entenderam, no acórdão que julgou improcedente o recurso, que, apesar de não haver indícios fortes da prática do crime pelo qual o arguido Álvaro Sobrinho está indiciado pelo Ministério Público, existe matéria que justifica que se mantenha a apreensão da quantia (em dólares) que ronda os três milhões de euros.

A fonte lembrou que este acórdão do TRL foi num sentido algo diferente dos restantes decisões já proferidas pela Relação de Lisboa sobre recursos interpostos por Álvaro Sobrinho, que, quanto às medidas de coacção, viu este tribunal superior levantar arrestos, cauções e congelamentos de contas bancárias, por considerar não existirem "indícios fortes" dos crimes pelos quais está indiciado na investigação que corre há anos no Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP).

A decisão agora tomada pela Relação de Lisboa não é recorrível, explicou a fonte, admitindo que o caso só deverá ter novos desenvolvimentos quando o DCIAP concluir o inquérito em curso há anos.

O DCIAP é o corpo de elite do Ministério Público para a investigação de criminalidade mais grave, complexa e sofisticada, designadamente de natureza económica-financeira, estando na dependência directa da Procuradoria-Geral da República.

Anteriormente, o Tribunal da Relação de Lisboa havia mandado descongelar quatro contas do ex-presidente do BES-Angola por considerar que não havia no processo indícios suficientes da origem criminosa de quase seis milhões de euros provenientes de uma offshore.

O Ministério Público tinha posto em causa transferências bancárias no valor de cinco milhões e setecentos mil euros, provenientes de uma offshore, para quatro contas de Álvaro Sobrinho, antigo presidente do BES-Angola, na Caixa-Geral de Depósitos.

O juiz do tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) Carlos Alexandre concordou e deu como suficientemente indiciado que esse dinheiro poderia ser o produto de crimes de branqueamento de capitais.

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