Governo avança na demissão de gestores ligados à polémica dos swaps
Decisão ficou conhecida na sexta-feira, quando se soube que os visados foram convocados para reuniões onde foram informados da intenção do Governo.
“O Conselho de Ministros determinou a demissão de gestores públicos, a cessação da designação em regime de substituição de vogal de instituto público ou ainda o afastamento dos cargos de direcção ou de responsabilidade na área financeira de personalidades que tenham estado envolvidas na negociação de contratos de instrumentos financeiros derivados de natureza claramente especulativa e ou contratualmente desequilibrados”, lê-se no comunicado enviado no final da reunião do Governo.
Esta decisão surge na sequência do relatório elaborado pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, que concluiu pela existência de contratos deste tipo, de que resultaram prejuízos avultados e riscos significativos para o erário público, explica o Governo na sua página oficial.
Em causa estão os contratos que foram celebrados pela CP - Comboios de Portugal, Metropolitano de Lisboa, Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos (EGREP), Companhia Carris de Ferro de Lisboa, Metro do Porto e Sociedade de Transportes Colectivos do Porto (STCP) com diversas instituições financeiras.
Na sexta-feira soube-se que os visados foram convocados para reuniões para serem informados do afastamento do cargo. No entanto, nem todos os gestores que hoje estão à frente destas seis empresas foram responsáveis pela celebração destes contratos, o que aconteceu entre 2003 e 2011.
Há, porém, casos em que tal acontece, de que é exemplo o actual presidente da Metro de Lisboa/Carris, objecto de fusão em 2012. José Silva Rodrigues foi líder da Carris, onde foram detectados produtos tóxicos, antes de assumir as novas funções. Também na Metro de Lisboa há o caso de um gestor em funções, Pedro Bogas, que foi vogal da administração da Metro de Lisboa entre 2006 e 2009. Foi nesta última empresa que o IGCP detectou o maior número de swaps especulativos. O mesmo se passa com o presidente da Egrep, João Pedro Costa do Vale Teixeira, em funções desde 2007. A empresa, que gere as reservas nacionais de produtos petrolíferos, contratou um swap considerado especulativo em 2011.
A investigação aos instrumentos financeiros de risco subscritos por várias empresas públicas detectou contratos altamente especulativos, que não se limitam a fazer a cobertura de risco através da fixação da taxa de juro [os designados swap], mas que estão dependentes de variáveis complexas, como a variação cambial ou a cotação do petróleo.
Em causa estariam cerca de três mil milhões de euros no perímetro das empresas públicas em responsabilidades potenciais por utilização destes instrumentos financeiros, que levaram à substituição dos secretários de Estado Paulo Braga Lino e Juvenal Silva Peneda por alegadamente terem autorizado a celebração destes contratos, enquanto dirigentes de empresas de transportes.
Entretanto, depois de alguns destes contratos terem sido renegociados com a banca, a secretária de Estado do Tesouro afirmou em Abril, no Parlamento, que foi possível reduzir as perdas potenciais decorrentes das operações swap das empresas públicas em 500 milhões de euros.Já em relação aos contratos assinados com os bancos Santander Totta e JP Morgan, com quem não foi possível chegar a acordo, o Governo disse então que ia avançar com processos em tribunal. No entanto, já em Maio, estes dois bancos processaram as empresas dos metropolitanos de Lisboa e Porto e outras empresas públicas para fazerem valer os seus direitos.
Entretanto, foi criada uma comissão parlamentar de inquérito sobre contratos de risco que visa apurar as responsabilidades "de todos os envolvidos nos vários níveis de decisão", designadamente da tutela e das entidades supervisoras.
As operações swap em contratos de financiamento destinam-se a proteger as partes contratantes das oscilações das taxas de juro ao trocar uma taxa variável por uma taxa fixa. Estes contratos implicam sempre perdas para um dos contratantes, já que existe a obrigação de uma das partes pagar a diferença entre a taxa fixa e a variável.