Universidade Lusíada obrigada a indemnizar família de aluno que morreu após praxe

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A acção cível foi interposta pela mãe de Diogo, Fátima Macedo Fernando Veludo

A Relação do Porto confirmou uma decisão do Tribunal de Famalicão que obriga a Universidade Lusíada a indemnizar os pais de um aluno que morreu após ser submetido a uma praxe violenta, disse esta terça-feira fonte ligada ao processo.

Em acórdão datado do passado dia 8 de Novembro e divulgado hoje pela agência Lusa, a secção cível da Relação do Porto julga improcedente uma apelação da universidade, confirmando a sentença recorrida, que condena a ré a pagar mais de 90 mil euros aos familiares de Diogo Macedo.

A vítima, então com 22 anos de idade, frequentava o 4.º ano do curso de Arquitectura do pólo de Famalicão da Universidade Lusíada, mas nunca passara de caloiro na tuna daquele estabelecimento de ensino superior. Por causa disso, seria alvo frequente de praxes perpetradas pelos colegas mais velhos.

Diogo sentiu-se indisposto após ser praxado, numa noite de ensaios da tuna, em 8 de Outubro de 2001, e foi conduzido ao Hospital de Famalicão. Esteve em coma e morreu sete dias depois, já no Hospital de S. João, no Porto.

"Sofreu agressões pelo menos na nuca e pescoço, que aconteceram quando este se encontrava na companhia dos colegas da tuna, no interior da universidade. A morte foi consequência adequada, directa e necessária dos actos violentos", concluiu a família nos quesitos do processo cível intentado contra a universidade.

A autópsia revelou que Diogo morreu devido a lesões traumáticas cranioencefálicas e cervicais, embora a universidade tenha alegado que o óbito "não se ficou a dever a qualquer agressão, nem à violação do dever de vigilância sobre a tuna académica".

Um processo-crime relacionado com a morte de Diogo foi entretanto arquivado pelo Ministério Público de Famalicão, que alegou incapacidade em determinar quem foram os responsáveis materiais pelas agressões que acabaram por provocar a morte do estudante.

A mãe da vítima, Fátima Macedo — que já interpusera a acção cível que resultou na condenação da universidade —, tem tentado a reabertura do processo, o que lhe tem vindo a ser negado por não terem entretanto surgido factos novos que ajudem à investigação.

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