Redução dos escalões de IRS vai prejudicar classe média
“Do ponto de vista conceptual, faz sentido reduzir o número de escalões do IRS. Actualmente temos oito [escalões] e ainda com uma taxa adicional de 2,5%, portanto, são imensos escalões”, explicou o fiscalista, acrescentando que “tornar o IRS mais simples é positivo”.
No entanto, ressalvou Rogério Fernandes Ferreira, a simplificação dos escalões foi aproveitada “para aumentar, de facto, o IRS incidente sobre os rendimentos”. Um aumento que, de acordo com o fiscalista, vai prejudicar “claramente” a classe média. Apesar de sublinhar ser preciso conhecer ainda os pormenores, Rogério Fernandes Ferreira admite ter dúvidas sobre a eficácia da nova medida.
“Temos compromissos de défice e o défice consegue-se por via das receitas e por via das despesas. Se não se consegue reduzir as despesas o necessário para atingir o valor a que estamos comprometidos, nem se consegue aumentar as receitas até ao valor do défice, tem de haver um mix”, refere.
“[Este mix] É, teoricamente, dois terços do lado da despesa e um terço do lado da receita. Como não foram conseguidos, pelo menos no imediato, os dois terços do lado da despesa, tem de se ir pelo lado das receitas. A questão é saber se aquilo que se projecta como resultado destas medidas de aumento dos impostos depois se verifica. Certo é que este ano não se verificou”, adiantou.
Fazer as contasEm relação às contas concretas, o fiscalista explica que os trabalhadores não devem fazer os cálculos aos seus rendimentos de 2013 directamente com base nos escalões do IRS apresentados.
Por exemplo, um trabalhador que receba anualmente 30.000 euros, não deverá fazer a conta aos descontos exclusivamente com base no escalão de 37%, apresentado nas novas tabelas para quem ganha entre 20.001 e 40.000 euros.
O escalão de 37% é aplicado a rendimentos anuais entre os 20.001 e os 40.000 euros, mas até ao primeiro valor (20.001 euros), a taxa a aplicar será a média, ou seja, 30,3%.
Só a partir desse valor inicial do terceiro escalão (20.001 euros) é que se aplicam os 37% até ao rendimento auferido, ou seja, até aos 30.000 euros de rendimento bruto anual.
Já a taxa adicional de 4% aplicada a todos os rendimentos serve, segundo Rogério Fernandes Ferreira, para justificar a medida em termos constitucionais. “As vantagens são várias”: políticas e jurídicas.
A vantagem política resulta de se poder dizer “que não é uma taxa estrutural, é uma coisa temporária, extraordinária, que se justifica em tempos de crise”.
E, apesar de estes 4% serem uma taxa proporcional e não progressiva -- o que “até seria, à partida, inconstitucional, porque um imposto deve ser único e progressivo” --, Rogério Fernandes Ferreira admite ainda que a Constituição “tolere melhor este ‘entorse’, mercê do facto de se tratar de uma contribuição extraordinária, temporária e justificada por se tratar de razões de emergência nacional”.