Baixas prolongadas na função pública vão significar redução de férias
O diploma de alterações à legislação da função pública inclui uma medida com impactos nas férias dos trabalhadores em caso de baixas prolongadas. De acordo com a edição desta quarta-feira do Jornal de Negócios, que cita o projecto de lei aprovado pelo Governo e que será ainda debatido no Parlamento, essa perda de direitos ocorrerá nos casos em que a ausência ultrapasse um mês, transitando de um ano para o outro.
“No que respeita às situações de falta por doença dos trabalhadores nomeados e do regime de protecção social convergente, se o impedimento se prolongar efectiva ou previsivelmente por mais um mês, determina-se (…) a não aquisição do direito a férias e respectivo subsídio nessas circunstâncias”, refere o diploma, segundo o mesmo diário.
A medida, que acelera a convergência entre as regras aplicáveis à função pública e as dos que estão inscritos na Segurança Social, abre uma excepção à regra que previa que todos os trabalhadores do Estado mantivessem os mesmos direitos.
O Jornal de Negócios avança que, no ano em que o funcionário nas condições referidas regressa ao trabalho, as regras passam a ser as que se aplicam no ano de contratação. Ou seja, após seis meses, terá direito a dois dias úteis de férias por cada mês trabalhado, até um máximo de 20 dias.
Por outro lado, o Governo recuou na intenção de eliminar as chamadas “férias frias” que oferecem aos trabalhadores nomeados a possibilidade de acumular mais cinco dias de férias por ano, sempre que concentrem esse período no Inverno.