Mobilidade geral na função pública terá como limite 60 km
O secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, foi sensível aos argumentos dos sindicatos da UGT e acabou por abandonar a intenção de obrigar os funcionários públicos a mudar para qualquer concelho das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, mesmo que isso implicasse deslocações diárias superiores a 60 quilómetros.
Na proposta final hoje enviada aos sindicatos, prevê-se que o trabalhador seja obrigado a mudar para serviços situados no concelho do serviço de origem ou da residência, situados em qualquer concelho das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto ou em concelhos confinantes. A grande novidade é que isto só pode acontecer se o serviço ficar a menos de 60 quilómetros da residência do trabalhador.
A versão final do documento prevê também que o trabalhador se possa opor à mobilidade “invocando e demonstrando prejuízo sério para a sua vida pessoal”, no prazo de 10 dias a contar da comunicação da decisão de mobilidade. Na proposta anterior só se podia invocar razões pessoais para a mobilidade a mais de 60 quilómetros.
Embora desapareça a tipificação das situações em que o funcionário pode alegar prejuízo sério, a proposta agora enviada dá dois exemplos do que poderá ser invocado: a inexistência de transporte público colectivo que permita a realização da deslocação entre a residência e o local de trabalho ou da duração da mesma.
Além disso, o secretário de Estado concretizou a promessa feita aos sindicatos na terça-feira de pagar os encargos adicionais com transportes aos trabalhadores deslocados. A proposta prevê que seja publicado um despacho com os “os termos em que podem ser compensados os encargos adicionais com deslocações em que o trabalhador incorra pela utilização de transportes públicos colectivos”, quando tenha que mudar de serviço.
Na terça-feira, Hélder Rosalino tinha deixado a ideia de que esses encargos só seriam pagos para quem fosse deslocado para serviços a mais de 60 quilómetros de casa.
Estas alterações agora propostas são fundamentais para o Governo conseguir o acordo com o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e com a Frente Sindical para a Administração Pública.
A mobilidade para qualquer ponto do país é tratada num artigo à parte e destina-se apenas aos funcionários que trabalham em unidades orgânicas desconcentradas do mesmo serviço, como é o caso dos centros de emprego ou das repartições de finanças.
Esta mobilidade interna tem a duração de um ano e implica o pagamento de ajudas de custo por inteiro. O trabalhador pode opor-se invocando prejuízo pessoal.