Tribunal de Contas chumba ajuste directo de 1,1 milhões da Parque Escolar
O contrato, respeitante a obras na escola básica e secundária Passos Manuel, em Lisboa, foi entregue por ajuste directo, ou seja, sem realização de concurso, e celebrado mais de um ano depois da conclusão das obras a que dizia respeito.
Deste modo também foi enviado para efeitos de fiscalização prévia já muito depois da empreitada estar concluída. A fiscalização prévia de contratos pelo Tribunal de Contas (TC), de que resulta a concessão ou não do seu visto, destina-se a verificar a legalidade destes. No caso do contrato que a Parque Escolar celebrou a 31 Janeiro de 2011 com a Mota-Engil, o TC detectou ilegalidades no que respeita à adopção do procedimento por ajuste directo que determinam a sua "nulidade", sendo esse o fundamento da recusa de visto.
Esta recusa implica o não pagamento contrato ou, caso já tenha sido ou venha a ser processado, a responsabilização financeira de quem o autorizou. O acórdão da 1.ª secção do Tribunal de Contas data de Junho passado e já transitou em julgado. A empresa não recorreu. Até agora foi o único em que se recusou um visto a contratos apresentados pela Parque Escolar, confirmou ontem ao PÚBLICO a assessoria de imprensa do TC.
O TC iniciou em Abril de 2010 uma auditoria à Parque Escolar para apurar se esta tem cumprido as regras da contratação pública. Não são ainda conhecidos resultados. A pedido do actual Governo também está a ser investigada pela Inspecção-Geral de Finanças. A Parque Escolar foi criada em 2007 para gerir a modernização das escolas secundárias com um investimento superior a 2 mil milhões de euros.
No acórdão de Junho passado, os juízes da 1.ª secção do TC sustentam que o procedimento de ajuste directo "foi ilegalmente adoptado" pela empresa Parque Escolar. O tribunal lembra que o valor do contrato celebrado obrigava à realização de um concurso público já que a lei só permite ajustes directos para valores inferiores a um milhão de euros.
Excepção rejeitadaExiste uma excepção, que foi evocada pela empresa, na justificação que apresentou ao TC, mas que o tribunal recusou liminarmente. Independentemente dos valores, o ajuste directo pode ser permitido por "motivos de urgência imperiosa resultante de acontecimentos imprevisíveis pela entidade adjudicante". No contrato descreve-se que este se destinava "à execução dos trabalhos decorrentes da existência de um caneiro não cadastrado, na zona do novo pavilhão desportivo da escola secundária Passos Manuel". O tribunal descreve que a Parque Escolar indicou que se tratava de uma situação de urgência imperiosa provocada por acontecimentos imprevisíveis por causa “do súbito aparecimento do caneiro durante as obras” do novo pavilhão
Ora, segundo o TC, nem a situação era de urgência imperiosa, “por não se evidenciar qualquer caso de risco iminente de dano irreparável”, nem se registaram acontecimentos imprevisíveis e nem sequer era possível falar de um caneiro não cadastrado já que a existência desse canal de escoamento de águas era conhecida "há muito", estando aliás a sua descrição patente num relatório de uma inspecção vídeo robotizada, elaborado em Dezembro de 2008.
Sendo assim, argumenta o TC, não existiu “o fundamento invocado para a adopção do ajuste directo”, tendo sido a sua utilização ilegal. Assim, acrescenta-se no acórdão, por força dos Códigos do Procedimento Administrativo e dos Contratos Públicos, “a ausência de concurso, quando obrigatório, implica a falta de um elemento essencial da adjudicação, o que determina a respectiva nulidade” que, por seu turno, “origina a nulidade do contrato”.
Negócio nuloPor outro lado, acusa o TC, a empresa celebrou um contrato "com vista a executar uma empreitada cujas obras já estavam concluídas e sem que houvesse quaisquer outras obras a realizar no seu âmbito". Estes trabalhos iniciaram-se em Novembro de 2009 e terminaram em Janeiro de 2010. O contrato para a sua realização foi celebrado a 31 de Janeiro de 2011. O tribunal lembra que, nos termos do Código Civil, esta situação "tipifica um negócio jurídico com um objecto fisicamente impossível" e que tal facto torna esse negócio "nulo".
O Tribunal de Contas considerou também que o facto do contrato ter sido celebrado depois das obras concluídas “consubstancia uma situação que deve ter, ainda, um outro apuramento jurídico. Indica ainda que “carecem de ser“apuradas em processo próprio” as circunstâncias que levaram à celebração deste contrato e também “as relacionadas com a sua remessa” ao TC um vez que “se indica terem sido praticadas infracções” que podem ser punida por multas que vão de 500 a cerca de 20 mil euros.