Juiz punido por atrasar processos e tratar ré por "fofinha"

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O magistrado acumulou processos, num tribunal não especificado, desde Dezembro de 2005 Enric Vives-Rubio/arquivo

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) anunciou, no seu Boletim Informativo deste mês, a aposentação compulsiva de um juiz que, até Maio deste ano, tinha em sua posse 304 processos "com conclusão aberta por despachar e com prazo excedido".

O magistrado, que sofre reconhecidamente de "incapacidade do foro psíquico", acumulou processos, num tribunal não especificado, desde Dezembro de 2005. Durante os mais de quatro anos decorridos, a responsabilidade da sua manutenção em funções pertenceu sempre ao CSM.

No texto do Boletim Informativo do conselho há ainda referência a 50 sentenças judiciais que o referido juiz terá proferido por apontamento (apenas uma súmula, feita oralmente, da decisão final). Numa dessas sentenças, relativa a um processo iniciado em 2009 e terminado um ano mais tarde, "consta uma nota da acta" que diz que "pelo M.mo Juiz foi dito oralmente "absolvida a ré fofinha"".

Diz também o CSM que "ao arguido no exercício de funções, como juiz de direito do Tribunal (...), até 6/42011 foi aberta conclusão de 250 processos nos quais foi excedido o prazo legal para prolação de decisão ou despacho".

A sentença foi decretada a 20 de Setembro deste ano. Na parte explicativa da decisão, os magistrados do Conselho Superior da Magistratura julgam improcedentes as questões prévias e as nulidades de procedimento disciplinar invocadas pela defesa do juiz.

Numa segunda alínea, o juiz é condenado "pela violação dos deveres de zelo e o dever de prossecução do interesse público, especificamente, o dever de actuar no sentido de criar no público a confiança em que a justiça repousa". Por fim, na alínea c, está lavrada a sentença final: "Consequentemente condená-lo na pena de aposentação compulsiva".

Na fundamentação da pena, o CSM reconhece, em relação ao juiz agora aposentado compulsivamente, "a incapacidade definitiva de adaptação às exigências da função" e o facto de este ter criado "forte alarme e descrédito pela administração arbitrária e tardia da justiça". "Qualquer outro juiz, naquelas circunstâncias, faria muitíssimo melhor, nomeadamente não deixando acumular processos sem despacho, não protelando a realização de diligências com aditamentos dilatórios, e não decidindo por "apontamento" sem juntar a respectiva decisão escrita."

Na defesa do juiz agora condenado sobressaem as alegações de que sofre de apneia do sono. Diz também que em consequência do falecimento dos pais e da esposa começou a sofrer de ansiedade e depressão e que a sua filha, a quem teve de prestar apoio, sofreu perturbações de ordem psicológica.

Mais tarde, a defesa requereu a nulidade da instrução e da acusação, mas os magistrados que a apreciaram referem que a argumentação apresentada "não pôs em causa a factualidade objectiva imputada, antes justificando o seu comportamento com base em doenças por si alegadas na defesa inicialmente apresentada de ordem física, do foro ortopédico e psiquiátrico".

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