Freeport: Charles Smith e Manuel Pedro vão ser julgados no Montijo

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Aguarda-se agora a marcação do julgamento de Charles Smith e Manuel Pedro Pedro Cunha

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a instância competente para julgar os dois arguidos do processo Freeport é o Tribunal do Montijo.

O juiz-presidente da 5.ª Secção Criminal do STJ analisou o conflito de competências entre as Varas Criminais de Lisboa e o 3.º Juízo do Tribunal do Montijo, decidindo que o caso deve ser julgado na comarca do Montijo.

Esta decisão não é recorrível, aguardando-se agora a marcação do julgamento de Charles Smith e Manuel Pedro, que vão responder pelo crime de tentativa de extorsão.

No despacho do juiz-conselheiro Carmona da Mota, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o crime foi praticado em parte no estrangeiro (Londres), pelo que é competente para o julgar “o tribunal da área nacional onde tiver sido praticado o penúltimo ato relevante”, ou seja, o do Montijo.

O penúltimo acto foi um e-mail enviado de Portugal para Inglaterra, tendo partido de um endereço de uma empresa situada em Alcochete, Montijo, e é esse que conta para definir o tribunal competente para o julgamento.

O despacho do conselheiro refere ainda que, entre os dois tribunais em conflito, o primeiro em que houve notícia de crime, através da acusação, foi o Tribunal do Montijo.

O Ministério Público acusou, em Agosto de 2010, os dois antigos sócios da empresa Smith&Pedro, Charles Smith e Manuel Pedro, do crime de tentativa de extorsão e determinou o arquivamento dos crimes de corrupção (activa e passiva), tráfico de influências, branqueamento de capitais e financiamento ilegal de partidos políticos.

A investigação do caso Freeport teve na sua origem suspeitas de corrupção e tráfico de influências na alteração à Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo e licenciamento do espaço comercial em Alcochete, quando o actual primeiro-ministro, José Sócrates, era ministro do Ambiente.

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