Acordo facilita despedimento individual por inadaptação

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Virgílio Rodrigues (arquivo)

O memorando de entendimento que o Governo assinou com a troika prevê que o despedimento de um trabalhador por inadaptação deixe de estar dependente da introdução de novas tecnologias ou alterações no posto de trabalho.

No documento, o Governo que sair das próximas eleições compromete-se a preparar até ao final de 2011 uma reforma do Código do Trabalho que introduza “ajustamentos” às situações em que pode ocorrer despedimento individual com justa causa e à utilização de contratos sem termo.

A ideia é que o despedimento por inadaptação seja possível mesmo que não haja a introdução de novas tecnologias ou outras mudanças no posto de trabalho.

A troika propõe ainda que se acrescente uma nova razão que justifique o despedimento e que se dirige às situações em que o trabalhador acordo como empregador objectivos específicos e não os consegue alcançar por razões da exclusiva responsabilidade do trabalhador.

O memorando prevê ainda que o despedimento por inadaptação deixe de estar sujeito à obrigação de se transferir o trabalhador para um outro posto de trabalho compatível. A lei em vigor coloca como um dos requisitos do despedimento por inadaptação que Não exista na empresa outro posto de trabalho disponível e compatível com a qualificação do trabalhador. Agora, diz-se que isso deixa de ser um dos requisitos embora se refira que “como regra sempre que houver um posto de trabalho disponível que se adeque às qualificações do trabalhador, o despedimento deve ser evitado”.

As medidas decididas deixam também de proteger os trabalhadores mais antigos em caso de despedimento por extinção de posto de trabalho. A hierarquia agora estabelecida no código laboral prevê que no caso de haver vários postos de trabalho de conteúdo funcional idêntico o despedimento deve começar pelos trabalhadores que estão há menos tempo no posto e pelos que têm menor antiguidade na empresa.

O objectivo é que as alterações aos artigos 373º a 385 do código laboral sejam apresentadas à Assembleia da República no primeiro trimestre de 2012.

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