Supremo confirma condenação de Isaltino Morais

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O recurso do presidente da Câmara de Oeiras teve por base um parecer encomendado ao penalista Figueiredo Dias Foto: Daniel Rocha/arquivo

Acórdão confirma condenação a dois anos de prisão e faz subir para 463 mil euros a indemnização que o autarca terá de pagar ao Estado por fraude fiscal.

Isaltino Morais perdeu na semana passada uma importante batalha judicial. O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou o seu pedido de anulação da pena de dois anos de prisão efectiva a que foi condenado no Verão passado e fez subir para mais do dobro o montante da indemnização cível que vai ter de entregar à administração fiscal. Para escapar à prisão, só lhe resta o Tribunal Constitucional.

Depois de ter visto, em Julho passado, o Tribunal da Relação de Lisboa reduzir de sete para dois anos de prisão a pena a que fora condenado em primeira instância, pelos crimes de branqueamento de capitais e fraude fiscal, Isaltino Morais recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e para o Tribunal Constitucional. Por seu turno, o Ministério Público recorreu para o Supremo da parte do acórdão da Relação que determinou a redução de 463 mil euros para 197 mil da indemnização que o arguido tinha sido condenado a pagar ao Fisco.

O recurso do presidente da Câmara de Oeiras para o Supremo teve por base um parecer encomendado ao penalista Figueiredo Dias, um dos autores do Código Penal, em que este defende, ao contrário do entendimento corrente, a possibilidade legal de recorrer para aquela instância de uma pena de prisão inferior a oito anos. Foi este recurso, em que eram imputadas diversas ilegalidades ao acórdão da Relação e se pedia a absolvição do arguido, que a terceira secção criminal do STJ rejeitou na passada quarta-feira.

Face a esta decisão, resta a Isaltino Morais o Tribunal Constitucional, onde está pendente, desde o Outono, um outro apelo em que o arguido alega a inconstitucionalidade do acórdão da Relação.

No respeitante à indemnização que terá de pagar à administração fiscal, os juízes conselheiros consideraram improcedente o pedido do autarca para que fosse anulada a parte daquele acórdão que, embora reduzindo fortemente o seu valor, mantinha a condenação inicial. Em sentido oposto, o Supremo deu razão parcial ao Ministério Público, repondo o valor de 463 mil euros fixado pela primeira instância. Já os pedidos de condenação do arguido ao pagamento de juros referentes àquela indemnização e à devolução às autoridades cabo-verdianas do terreno que lhe tinham oferecido na cidade do Mindelo foram indeferidos, segundo o seu advogado, Rui Elói Fernandes.

Independentemente da condenação, agora confirmada, a dois anos de prisão efectiva, Isaltino Morais vai ainda voltar a ser julgado no Tribunal de Oeiras, em data a determinar, pelo crime de corrupção passiva a que fora condenado no primeiro julgamento. Isto porque a Relação considerou insuficiente a prova produzida para o condenar pelo alegado recebimento de dinheiro do empresário João Algarvio, em contrapartida do licenciamento ilegal da construção de um edifício no bairro da Medrosa, em Oeiras, e ordenou a repetição dessa parte do julgamento.

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