PT entregou fundo de pensões ao Estado com benefício fiscal de 250 milhões
Este benefício fiscal ficou consagrado no decreto-lei que sustentou a operação, e consiste na dedução de 25 por cento dos mil milhões de euros que a PT terá ainda de pagar ao Estado, até Dezembro de 2012, relativos ao défice que o fundo tinha, explica o Diário Económico de hoje, que avançou a notícia.
Este benefício decorre aparentemente do artigo 40º do código do IRC, que prevê que as contribuições para fundos de pensões sejam dedutíveis para efeito de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, pelo que não configura um tratamento privilegiado. A dedução pode ir até 25 por cento nos casos em que os trabalhadores beneficiários do fundo não tenham direito a pensões da Segurança Social.
Este crédito fiscal tinha sido confirmado aos analistas pelo administrador financeiro da PT no dia 24 do mês passado. Uma fonte ligada às negociações que levaram à transferência do fundo disse ainda àquele jornal que este crédito foi uma das exigências feitas pela empresa, pois poderia direito a essa dedução se continuasse a contribuir para o fundo durante os próximos 14 anos.