Julgamento do ex-presidente dos CTT é “aberração jurídica”, diz advogado

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Luís Vilar, o ex-vereador da Câmara Municipal de Coimbra, é outro dos arguidos Nelson Garrido (arquivo)

O advogado do ex-presidente dos CTT Carlos Horta e Costa classificou hoje de “aberração jurídica” a sua acusação, mas disse que, face ao “historial decisório” do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), não está surpreendido por haver julgamento.

Francisco Proença de Carvalho falava aos jornalistas no final da decisão do juiz Carlos Alexandre do TCIC de enviar 11 dos 16 arguidos do caso CTT a julgamento, tendo Carlos Horta e Costa sido pronunciado por seis crimes de participação económica em negócio e um crime de administração danosa.

O causídico considerou este processo “verdadeiramente sui generis” e “surreal”, alegando que não foi cometido qualquer crime e que em julgamento o desfecho será a absolvição. “Carlos Horta e Costa é a cara deste processo, sempre foi. Este processo só faz sentido se ele estiver. O processo morria sem Carlos Horta e Costa”, declarou o advogado, negando que com isso estivesse a insinuar que este caso tenha contornos políticos.

Por seu turno, o ex-vereador da Câmara Municipal de Coimbra Luís Vilar, outro dos arguidos que irão ser julgados por decisão do TCIC, disse estar “surpreendido” com a decisão, alegando inocência e justificando nada ter a ver com o processo.

Luís Vilar, que será julgado por um crime de corrupção passiva para ato ilícito e outro de branqueamento de capitais, disse estar pronto para voltar a esclarecer tudo em julgamento.

O TCIC decidiu levar a julgamento 11 dos 16 arguidos do processo CTT. Além de Carlos Horta e Costa e Luís Vilar, serão também julgados Manuel Simões Baptista (cinco crimes de participação económica em negócio e um crime de administração danosa), Gonçalo Leónidas Ferreira da Rocha (um crime de administração danosa) e José Júlio Fonseca de Macedo (dois crimes de corrupção activa para acto ilícito, um crime de branqueamento de capitais e dois crimes de participação económica em negócio).

Foram ainda pronunciados Pedro Miguel Garcez (dois crimes de corrupção activa para acto ilícito, um de branqueamento de capitais e dois de participação económica em negócio), Victor Miguel Coelho da Silva (um crime de participação económica em negócio), Marcos Lagoa (um crime de fraude fiscal), Victor Manuel Forte Camarneiro (um crime de corrupção passiva para ato ilícito) e Paulo Jorge Ferreira da Silveira (um crime de participação económica em negócio e um de falsificação de documentos).

O juiz Carlos Alexandre decidiu não levar a julgamento os arguidos Luís Ramos, Carlos Alberto Silva Baptista, Armando Rodrigues, Pedro Mora e António Bernardo.

Em causa neste processo estão vários crimes económico-financeiros, como corrupção passiva e activa, branqueamento de capitais, participação económica em negócio, administração danosa e fraude fiscal, relacionados com a gestão dos Correios entre 2002 e 2005, quando Horta e Costa presidia ao Conselho de Administração.

A investigação do caso iniciou-se em 2006 e esteve centrada na venda de imóveis dos CTT em Lisboa e em Coimbra. Em causa estava, entre outras questões, a venda do prédio dos CTT em Coimbra em Março de 2003 por 14,8 milhões euros à empresa Demagre que, no mesmo dia, o revendeu à ESAF-Espírito Santo Fundos de Investimento, SA por 20 milhões de euros.

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