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Como vão ser cortados os salários na Função Pública

As remunerações entre 1500 e 2000 euros terão um corte de 3,5 por cento.

As remunerações superiores a 2000 e inferiores a 4165 euros será aplicada uma redução de 3,5 por cento sobre o valor de 2000 euros, acrescida de um corte de 16 por cento sobre o valor que excede aquele montante.

As remunerações acima de 4165 euros terão um corte de 10 por cento.

O corte incide sobre o valor agregado de todas as prestações pecuniárias que inclui, além do vencimento base, subsídios, suplementos remuneratórios, senhas de presença, despesas de representação e trabalho suplementar ou extraordinário. O trabalho extra prestado no ano passado e pago em 2011 também é contabilizado para este bolo.

Os subsídios de férias e de Natal têm uma redução autónoma, para evitar que nos meses em que são pagos os funcionários vissem a taxa de redução aumentar.

Fora do corte ficam subsídio de refeição, ajudas de custo, subsídios de transporte, reembolso de despesas e prestações sociais.

Simulações1. Funcionário com remuneração base de 1300 euros

- A remuneração não tem qualquer redução uma vez que o valor é inferior a 1500 euros.

2. Funcionário com remuneração de 1538 euros

- A remuneração é reduzida, uma vez que o valor é superior a 1500 euros

Cálculo da Redução:

3,5% sobre € 1538 (1538 x 3,5%) = 53,83

Contudo, atendendo a que da redução de 53,83 euros resultaria o pagamento de uma remuneração inferior a 1500 euros, o valor efectivamente reduzido será de 38 euros, garantindo assim que o funcionário não receberá uma remuneração inferior a 1500 euros.

3. Funcionário com remuneração de 2137 eurosCálculo da Redução

: 3,5% sobre € 2000, 16% sobre o valor da remuneração que excede os 2000 euros, no caso 137 euros. (2000 x 3,5%) + (137 x 16%) = 70 + 21,92 =91,92. Esta redução de 91,92, representa um corte de 4,3%.

4. Funcionário com remuneração total de 1650 euros, resultante de uma remuneração base de 1450 euros, a que acresce um suplemento remuneratório de 200 euros:

Neste caso, a remuneração base não estaria sujeita a redução por ter um valor inferior a 1500 euros. Contudo, atendendo a que a redução remuneratória se aplica as remunerações totais ilíquidas, esta remuneração estará efectivamente sujeita a redução por atingir o valor total de 1650 euros.

Cálculo da Redução:

3,5% sobre € 1650 (1650 x 3,5%) = 57,75

5. Funcionário com remuneração de 4500 euros:

Tratando-se de uma remuneração superior a 4165 euros, a redução corresponde a 10 por cento desse valor, ou seja, 450 euros.

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