Afinal, o fim da acumulação de pensões com salários é para todos

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Teixeira dos Santos Foto: Daniel Rocha

Políticos com subvenções vitalícias e que têm cargos públicos ou em empresas do Estado terão que optar entre salário e subvenção. Cavaco Silva poderá ser um deles.

Os deputados, autarcas, ex-políticos a receber subvenções vitalícias, médicos, magistrados, gestores de empresas públicas e outros reformados que a 1 de Janeiro de 2011 estejam a acumular uma pensão com um salário na função pública terão de prescindir de uma das remunerações. A decisão foi transmitida ontem pelo Governo aos sindicatos, pondo fim a um folhetim de avanços e recuos que durava desde o início de Outubro.

Ninguém escapa. O fim da acumulação de salários com pensões afectará todos os que estiverem a receber um salário pago por uma entidade, organismo ou empresa pública e, ao mesmo tempo, uma pensão suportada pela Caixa Geral de Aposentações, por fundos de pensões ou pela Segurança Social. Todos terão que prescindir ou do salário ou da pensão ou, no caso dos ex-titulares de cargos políticos, da subvenção vitalícia. É o acontecerá a Cavaco Silva, caso seja reeleito para a Presidência da República em Janeiro.

Na prática, o Governo voltou à posição que tinha assumido a 7 de Outubro, mas que abandonou um dia depois, com a justificação de que "o princípio da tutela e da não retroactividade podiam estar em causa" e, por isso, seria "mais prudente aplicar a norma apenas no futuro e não permitir renovações".

Os argumentos pelo ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, para justificar o recuo, não convenceram os sindicatos nem os partidos da oposição. Ainda assim, no Orçamento do Estado para 2011 manteve-se que as novas regras só abrangeriam situações futuras, mas para tentar contentar os críticos alargou-se o âmbito da proibição aos reformados da Segurança Social e aos antigos políticos que recebem subvenções vitalícias por terem desempenhado cargos de Presidente da República, primeiro-ministro, deputado, autarca ou membro do Governo.

Agora, e depois de ter analisado os argumentos dos sindicatos e a jurisprudência constitucional, fonte oficial do Ministério das Finanças garante que a proibição de acumular pensão e remuneração será alargada às situações já autorizadas e em curso.

"Atenta a crítica generalizada pelos parceiros sociais quanto à produção não imediata de efeitos desta proibição de cumulação aos casos actualmente autorizados foi aprovada, em versão final, pelo Conselho de Ministros, uma solução normativa que impõe a partir de 1 de Janeiro de 2011 a aplicação da referida proibição de cumulação de pensão e remuneração a situações actualmente autorizadas", justifica fonte do gabinete de Teixeira dos Santos.

O Ministério das Finanças frisa ainda que as cautelas de "redobrada segurança jurídica, desde logo no plano constitucional, que justificaram a solução aprovada na generalidade, e que depois veio a ser submetida à negociação sindical, foram entretanto dirimidas e ultrapassadas, não só atentos os argumentos aventados pelas estruturas representativas dos trabalhadores, como também da análise jurídica mais aprofundada e circunstanciada da jurisprudência constitucional com relevância para esta ponderação".

Actualmente, a lei em vigor prevê que só em casos excepcionais os aposentados da função pública podem voltar a trabalhar para o Estado. Se forem autorizados pelo primeiro-ministro a exercer funções públicas têm de optar entre acumular um terço da pensão com o salário ou o contrário. Esta possibilidade cai e passa a ser proibida qualquer acumulação.

Quantas pessoas estão a acumular salários e pensões é uma incógnita. Os únicos dados disponíveis dizem respeito a 66 pessoas que acumulam um terço da pensão com o salário, mas nas Finanças desconhece-se quantos estão na situação inversa. Já em relação aos políticos com subvenções são, segundo o Correio da Manhã, 398 que em 2011 custarão 9,1 milhões de euros aos cofres do Estado.

Os avanços e recuos do Governo na aposentação1 de Outubro

Fonte oficial do Ministério das Finanças garantia ao Jornal de Negócios que o fim da acumulação de salários e pensões "aplicar-se-á no futuro" e não afectará quem já acumula um terço da pensão com um salário.

7 de Outubro

O Governo reformula a sua posição e anuncia que afinal a proibição de acumular salários com pensões abrange todos os que estão nessa situação.

Quem estiver a acumular será obrigado a prescindir de uma das remunerações.

8 de Outubro

No final do Conselho de Ministros, Teixeira dos Santos anuncia que afinal os aposentados do Estado que já acumulam salários com pensões não serão obrigados a prescindir da reforma. O ministro das Finanças justifica que "o princípio da tutela e da não retroactividade podiam estar em causa" e considerou mais "prudente aplicar a norma apenas no futuro". Os sindicatos criticam o recuo.

15 de Outubro

O Orçamento do Estado alarga a proibição de acumular pensão e salário aos reformados da Segurança Social e aos ex-políticos a receber pensões vitalícias que no futuro pretendam trabalhar na função pública.

3 de Novembro

O Governo volta a recuar e, "atenta a crítica generalizada pelos parceiros sociais", decide que o fim da acumulação de pensão com salário incluiu "as situações actualmente autorizadas".

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