Jardim não reduz salários de políticos na Madeira e mantém acumulação de reformas

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Jardim declarou-se contra a utilização dos salários dos políticos para medidas demagógicas Daniel Rocha

O presidente do Governo regional não acolhe nenhuma das duas propostas de Passos Coelho.

A Madeira não vai reduzir em cinco por cento os salários dos seus governantes, deputados e gestores públicos, proposta do líder do PSD nacional nas negociações com o Governo sobre as medidas de austeridade já aprovadas. "Desagrade a quem desagradar", o presidente do Governo regional, Alberto João Jardim, declarou-se "contra a utilização dos salários dos políticos para medidas demagógicas, sem qualquer reflexo para a comunidade".

A outra proposta de Pedro Passos Coelho para criar um tecto máximo para as pensões na função pública e obrigar a optar ou pelo valor da pensão ou pela remuneração do cargo político, também não será aplicada na Madeira. Graças ao regime de excepção por si "blindado" no estatuto da região, Jardim vai continuar a acumular, na totalidade, a reforma da função pública com o vencimento de presidente do Governo regional (ver caixa).

Face à oposição de Jardim à redução dos salários, não foi tomada, até ao momento, nenhuma iniciativa legislativa a nível regional no sentido de aplicar esta medida inserida no plano de austeridade para combater a crise. Nesta matéria, o chefe do executivo chegou mesmo a "desautorizar" publicamente o seu secretário de Finanças, Ventura Garcês, que defendeu a medida, em reciprocidade pela solidariedade do país com a região.

Protegidos por uma norma dos Estatuto Político-Administrativo da Madeira (art.º 75.º) que consagra a inviolabilidade dos direitos adquiridos aos políticos regionais, o chefe do executivo e o presidente da assembleia regional, Miguel Mendonça, acumulam a remuneração pelo exercício de tais cargos públicos com as respectivas reformas da função pública (calculadas com base naquele vencimento), quando a nível nacional só é permitido acumular a remuneração por inteiro com um terço do valor da reforma ou vice-versa. E, quando deixarem a Quinta da Vigia e o hemiciclo da Avenida do Mar, tanto Jardim como Miguel Mendonça poderão usufruir também, como os demais políticos madeirenses, da subvenção vitalícia dos políticos que em 2005 foi abolida a nível nacional pelo Governo de José Sócrates.

Seguindo o exemplo da Assembleia da República, o Parlamento dos Açores alterou a sua lei orgânica e também acabou com as pensões vitalícias a ex-deputados no final de anterior legislatura. Mas a Madeira mantém estas mordomias aos seus deputados, que podem beneficiar de uma subvenção máxima igual a 80 por cento do vencimento após 12 anos de Parlamento, quando atingirem os 55 anos de idade.

Com todas estas disparidades de regime, a Madeira não ousa tomar a iniciativa de revisão do respectivo estatuto, que nesta altura já tem um terço do articulado em desconformidade com a Constituição da República.

De um total de 154 artigos, existem 53 com normas ou designações desajustadas do texto constitucional resultante da revisão de 2004, nomeadamente quanto ao sistema eleitoral, limitação de mandatos e regime de incompatibilidades dos deputados e titulares de cargos públicos.

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