PSD quer alargar contratos a prazo até quatro anos e acabar com limite de três renovações

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O líder do PSD iniciou ontem a ronda com os patrões Enric Vives-Rubio

Os sociais-democratas têm pronta legislação laboral especial para vigorar durante o actual PEC (2013), mas que poderá prolongar-se até final de 2015.

Alargar para três e quatro anos o prazo dos contratos a prazo, quando hoje vão de 18 meses a dois anos, e permitir renovações ilimitadas destes é um dos pilares centrais da proposta de legislação laboral especial, a vigorar durante a aplicação do Programa de Estabilidade e Crescimento (até final de 2013), que o PSD vai apresentar no Parlamento.

No documento, a que o PÚBLICO teve acesso, o PSD defende que esta legislação visará "a salvaguarda dos direitos dos desempregados" e "impulsionar os empresários a não recearem arriscar na criação de postos de trabalho numa época de incerteza dos mercados e economias". "Desta forma, permite-se quebrar o ciclo vicioso e negativo do tempo de desemprego directamente proporcional à inoportunidade do regresso ao mercado de trabalho", acrescenta-se.

No que aos contratos a termo diz respeito, o projecto visa apenas o "trabalhador à procura de primeiro emprego e o desempregado, inscritos há mais de seis meses nos centros de emprego", quando a lei actual engloba trabalhadores à procura de primeiro emprego (sem necessidade de um mínimo de inscrição no centro de emprego) e desempregados de longa duração (inscritos há mais de 12 meses). O PSD propõe alargar para três anos a duração do contrato a termo certo e para quatro o termo incerto, quando a actual lei estipula em 18 meses para o primeiro emprego e para dois anos os dos desempregados de longa duração.

O prazo de contratação inferior a seis meses passa, na proposta do PSD, a ser admissível em todas as situações, quando hoje esse prazo não é admissível se a contratação for feita para o primeiro emprego ou desempregado de longa duração. Polémico promete ser também o número de renovações dos contratos de trabalho a termo. A lei actual prevê três renovações e agora o PSD propõe: "Sem limite, dentro do prazo, sendo que, após a terceira renovação, outras terão que ter um prazo mínimo de três meses cada."

No capítulo do "regime especial de protecção do trabalhador", o PSD quer garantir a manutenção dos direitos adquiridos. Assim, um desempregado que esteja a auferir subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego e que "passe a exercer qualquer actividade profissional ao abrigo da presente legislação", vê produzir-se um efeito suspensivo automático na contagem do prazo em que teria direito a auferir os subsídios. "Assim, e quando cesse de forma regular a sua situação activa, este ingressará na posição legal em que originariamente se encontrava". Mas se estiver no mercado de trabalho o tempo suficiente para aceder a novo subsídio, este direito também lhe é assegurado.

Por fim, o regime proposto permitirá a acumulação parcial do valor do subsídio de desemprego, quando a remuneração auferida for inferior. Deste modo, diz o PSD, "considera-se devidamente protegido o interesse do trabalhador no que concerne às protecções sociais. O que deixa de existir neste regime são as indemnizações a pagar pelas empresas em caso de não renovação do contrato. O PSD diz ainda numa nota final, e transitória, que os contratos celebrados no segundo semestre de 2013 poderão vigorar até final de 2015.

Com vista à discussão destas propostas com todos os parceiros sociais, o líder do PSD, Pedro Passos Coelho, começou ontem a reunir com a AIP, AEP e CIP, seguindo-se a ronda aos sindicatos. "Trata-se de uma proposta aberta, que queremos discutir com todos os parceiros, sem preconceitos, e procuramos os contributos de todos para melhorar estas propostas", afirmou ao PÚBLICO o vice-presidente do partido, Marco António Costa. A ideia é concluir o documento até ao final de Junho, de modo a apresentar de seguida um projecto de lei para votação no Parlamento.

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