Lei dos vínculos da função pública é constitucional

Foto
Nuno Ferreira Santos

O diploma que prevê a mudança de vínculo da maioria dos funcionários públicos não tem problemas constitucionais.

A decisão do Tribunal Constitucional (TC) foi tomada por unanimidade e vem responder a um pedido de fiscalização sucessiva feito pelos grupos parlamentares do PCP e Bloco de Esquerda e pelos deputados no Partido Popular Monárquico ainda na anterior legislatura.

No acórdão agora divulgado, os juízes do TC consideram que a transição, dos funcionários públicos para o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas não viola o princípio da segurança do emprego nem põem em causa o exercício das funções públicas.

“Não é de todo possível estabelecer um nexo de causalidade necessária entre a segurança da relação de emprego público e o correcto exercício da actividade administrativa pública no quadro dos princípios constitucionais”, lê-se no comunicado divulgado esta tarde pelo TC.

Além disso, o TC entende que as alterações introduzidas pelo diploma, que introduz por exemplo, maior flexibilidade de horários, não vêm pôr em causa as expectativas dos funcionários.

Desde 2009, os funcionários públicos que tinham vínculo de nomeação e que não exerciam funções de soberania passaram automaticamente para o regime de contrato, mas mantiveram alguns direitos. Só podem ser despedido por razões disciplinares e são colocados em mobilidade especial caso sejam dispensados de serviços extintos ou em reestruturação, tal como acontece com os funcionários que mantêm o vínculo ao Estado.

Antes do pedido de fiscalização sucessiva, a Lei dos Vínculos Carreiras e Remunerações já tinha sido apreciada pelo TC a pedido do Presidente da República. Na altura, os deputados foram obrigados a mudar duas normas consideradas inconstitucionais: a equiparação dos magistrados judiciais a funcionários públicos e a redução dos salários dos dirigentes.

Sugerir correcção
Comentar