TC diz não ter mecanismos de acção além da auditoria

A execução de contratos que não tenham sido submetidos à fiscalização prévia quando a isso estavam legalmente sujeitos pode ser sancionada, de acordo com a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, com multas entre os 1530 e os 15.300 euros. No caso da Parque Escolar, e apesar de a empresa admitir que só no seu segundo ano de actividade começou a sujeitar-se a esse procedimento, a entidade presidida por Guilherme d'Oliveira Martins nada fez até ao momento, a não ser agendar para este ano a realização de uma auditoria.

Questionado sobre como podem ter escapado, sem qualquer consequência, ao seu crivo dezenas de contratos celebrados pela Parque Escolar com valor superior àquele que permite a dispensa da fiscalização prévia, a assessora de imprensa do Tribunal de Contas (TC) respondeu que "relativamente à eventualidade de haver contratos que não foram sujeitos a visto, há instrumentos de fiscalização concomitante e sucessiva que estão a ser postos em prática".

Na prática, isto significa que a entidade pública empresarial encarregada do programa de modernização da rede pública de escolas secundárias vai ser sujeita a uma auditoria, que "no final do ano passado" foi agendada para 2010. A porta-voz do TC explica que esta entidade "não tem outro mecanismo de acção" além da auditoria para confirmar se a Parque Escolar executou contratos que não tenham sido submetidos à fiscalização prévia a que estavam legalmente sujeitos. Essa situação, tal como o fraccionamento de empreitadas para evitar o lançamento de concursos públicos (noticiado pelo PÚBLICO), deverá ser um dos objectos prioritários da acção inspectiva agora programada.

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