O mistério dos donativos ao PS e PSD

A consulta dos documentos relativos aos donativos nas contas de 2006 do PS e PSD resultam em mais dúvidas do que certezas. Em qualquer dos casos há documentos disponibilizados pelo Tribunal Constitucional (TC) e Entidade das Contas que se contradizem. Como consequência, não se sabe quanto receberam os dois principais partidos naquele ano. No caso do PSD, o relatório da Entidade das Contas contabiliza mais de 259 mil euros. Mas no acórdão do TC que define as irregularidades detectadas, a soma dos donativos apresentados em lista atinge os 157 mil euros.

No caso do PS, existe também discordância entre o acórdão do TC e o relatório da ECFP. Os donativos ao PS são contabilizados no relatório como atingindo os 156.726 euros. Mas no acórdão do TC esse valor sobe para os 194.851. A isto acresce que, nos anexos ao acórdão do TC relativos ao PS, não é apresentada a lista discriminada de doadores. O PÚBLICO tentou obter uma justificação junto destes partidos, mas tal revelou-se impossível até ao fecho desta edição.

Ainda assim, na comparação anual, o PS destaca-se pelo grande salto de 2005 para 2006. No ano da primeira eleição de José Sócrates, o PS recebeu perto de 40 mil euros. O que quer dizer que o PS quadruplicou os valores dos donativos de um ano para o outro.

No acórdão do TC, são assinaladas irregularidades ao PS relativas aos donativos. De forma genérica, o TC refere que houve "utilização indevida da conta bancária de donativos". Em terceiro lugar, em termos de valor atingido nos donativos, ficou o PND de Manuel Monteiro, que conseguiu recolher mais de 78 mil euros. Triplicou os donativos face aos valores de 2005. Mas parece que vai ter problemas. O TC identificou "despesas do partido liquidadas por filiados" na categoria "donativos indirectos".

Em seguida vem o CDS, com 45 mil euros. Uma queda abrupta, já que em 2005 havia declarado mais de 300 mil euros. Mas nem assim surge na sua documentação uma lista discriminada dos doadores. O actual secretário-geral do CDS, João Almeida, apesar de não ser responsável à data destas contas, afirmou ao PÚBLICO ter ideia de que, em 2006, "ou não houve donativos ou foi apenas um ou dois". E lembrou que os partidos já não estavam a apostar muito nos donativos, uma vez que alicerçavam o financiamento "numa lógica quase exclusivamente pública".

O TC detectou, em 2006, que este partido estava a utilizar "uma única conta bancária para movimentar todas as contas do partido", o que o CDS reconhece ser uma "desconformidade". No seu último ano de existência como partido, o PSR ainda recebeu 12.775 euros. Bem mais que o BE [entregou a lista de donativos] que se ficou pelos cinco mil, em quebra acentuada em comparação com 2005. Nesse ano, o Bloco conseguira recolher 38 mil euros. Segundo o TC, o BE incorreu em algumas irregularidades: além de ter depositado outras receitas, que não donativos, na conta exclusiva para estes, acolheu "donativos em numerário e receitas em numerário superiores aos limites legais".

O PCP também viu descer os donativos de 2005 para 2006. Passou de 24 para quase 13 mil euros. E entregou a lista de doadores.

Irregularidades

O PCP é o partido com mais irregularidades (15), segundo o acórdão do TC sobre as contas anuais dos partidos de 2006. Além da "impossibilidade de confirmar que todas as receitas foram reflectidas", o TC destaca uma bateria de questões relativas às angariações de fundos. A ECFP não conseguiu apurar a origem destas receitas nem se o partido ultrapassou o limite legal.

O PSD atingiu as 10 infracções. O TC desconfia que nem todas as receitas foram "reflectidas nas contas" e acusa o partido de não ter aplicado "o princípio contabilístico da especialização dos exercícios" e de ter "custos registados nas contas anuais de 2006 referentes a 2005". O CDS ficou-se pelas oito. Segundo o TC, não reflectiu toda a actividade do partido nas contas e houve "insuficiência do controlo das receitas". As seis do PS arrancam com a "impossibilidade de confirmar que as operações de funcionamento corrente e promocional estão reflectidas nas contas", o mesmo acontecendo com saldos e contas bancárias. Contra o BE, o TC identificou três infracções: donativos e receitas em numerário acima do limite legal, utilização indevida da conta bancária de donativos e pagamento de custos em numerário.

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