Ministério Público vai ter mais poder para aplicar segredo de justiça

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Adriano Miranda (arquivo)

O Ministério Público pode passar, a partir de agora, a aplicar imediatamente o regime de segredo de justiça a um determinado processo sem a validação do juiz.

Esta solução é estabelecida numa proposta de lei aprovada, hoje, em Conselho de Ministros, no âmbito da alteração do Código de Processo Penal. A decisão do Ministério Público pode, no entanto, ser sujeita a recurso.

Este “ajustamento de natureza procedimental”, como refere o comunicado do Conselho de Ministros, atribui maior poder e autonomia ao Ministério Público no campo do segredo de justiça. No sistema actualmente em vigor, entre a avaliação do Ministério Público e a decisão do juiz, existia um hiato temporal em que poderiam ter lugar vários incidentes. Se esta proposta do Governo passar depois das audições, o segredo de justiça passa a poder ser aplicado imediatamente aos processos pelo Ministério Público, podendo depois ser revista pelo juiz.

Esta proposta de lei que altera o Código de Processo Penal, aprovada na generalidade para audições, visa três objectivos, segundo o comunicado: “melhorar a implementação do Código de Processo Penal, reforçar a eficácia da acção penal e defender os direitos fundamentais dos cidadãos”.

As alterações foram propostas “tendo em conta a avaliação e a monitorização efectuadas pelo Observatório Permanente da Justiça e por uma Comissão de personalidades ligadas à prática judiciária e ao estudo universitário”.

Além do segredo de justiça, são propostas alterações em matérias referentes à prisão preventiva e detenção fora de flagrante delito, aos processos especiais sumário e abreviado e aos prazos do inquérito.

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