Tribunal Europeu condena mais uma vez Portugal por morosidade na justiça

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Sobe para 72 o número de condenações do Estado português por morosidade Adriano Miranda (arquivo)

Instância do Conselho da Europa avaliou acção de despejo que está há oito anos nos tribunais nacionais.

A lentidão da justiça portuguesa foi mais uma vez condenada pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Numa sentença publicada ontem, em Estrasburgo, o Estado português terá de pagar 5200 euros a uma emigrante portuguesa em França, que há oito anos anda às voltas com os tribunais por causa de uma acção de despejo. Sobe para 72 o número de condenações semelhantes do país.

O caso mais recente foi levado ao Tribunal Europeu por Ana Amélia Pereira, portuguesa residente em Athus Mons, França. Segundo o relato da sentença, a emigrante iniciou, em Setembro de 2001, um processo que parecia simples: uma acção de despejo de um apartamento seu em Portugal. O imóvel só ficou liberto 14 meses depois, mas até hoje a proprietária tenta receber as rendas em atraso, mais uma indemnização por danos.

Um pagamento parcial tinha sido fixado pelo Tribunal da Comarca do Porto em 2003. O caso seguiu então uma autêntica via-sacra de recursos e outros processos, passando por duas instâncias superiores. Passados oito anos, o caso ainda não está terminado, segundo a sentença de ontem.

O tribunal concluiu que o Estado português violou o artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que garante a qualquer cidadão o acesso a processos judiciais equitativos, num espaço de tempo “razoável”.

Resultado: o Estado terá de pagar à requerente um valor de 3200 euros por danos morais, mais 2000 euros por custas e despesas.

Casos relacionados com o acesso à justiça constituem a maior fatia das condenações do Tribunal Europeu. Desde que foi criado, em 1959, até ao fim do ano passado, 26 por cento das sentenças proferidas estavam relacionados com a lentidão da justiça e 21 por cento com problemas no acesso a processos equitativos - para um conjunto de 47 países que integram o Conselho da Europa.

Em Portugal, os casos de lentidão são ainda mais expressivos. Até ao fim de 2009, o país respondeu por 187 processos no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, dos quais 38 por cento (71 casos) tinham a ver com a morosidade do sistema judicial. Outros nove por cento relacionavam-se com o acesso em si à justiça.

Até 2008, pelo menos 15 condenações por lentidão judicial referiam-se a casos patrocinados por um único advogado português, de Matosinhos, que também representou a emigrante que agora viu o Tribunal Europeu dar-lhe razão.

Uma decisão favorável do Tribunal Europeu é uma vitória com sabor amargo, dado que o recurso àquela instância só pode ser feito quando estão esgotadas todas as vias judiciais internas. Ou seja, se um caso chega a Estrasburgo, é porque passou anos nos intermináveis corredores da justiça nacional.

Mesmo o Tribunal Europeu não é bom exemplo. O caso agora concluído deu entrada em Estrasburgo em Novembro de 2006 e só ontem, mais de três anos depois, viu a sentença proferida.

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem julgou, desde 1959, cerca de 12 mil casos. Mas tem, neste momento, 119 mil processos pendentes.

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