Proposta de casamento gay terá “disposição legal” para proibir adopção

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Pedro Cunha

O Governo aprovou hoje a proposta de lei que permitirá o casamento entre pessoas do mesmo sexo. A iniciativa define que as alterações no regime de acesso ao casamento não se repercutem no que concerne à adopção. Por isso, o diploma vai dispor de uma “disposição legal expressa” para proibir a adopção aos novos casais.

Em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, Pedro Silva Pereira, ministro da Presidência, quis “separar as águas” entre o casamento civil para pessoas do mesmo sexo e a hipótese de estes novos casais terem acesso à adopção.

No texto dado aos jornalistas pode ler-se que o diploma, que prevê alterações em quatro artigos do Código Civil, “afasta, clara e explicitamente, a possibilidade das alterações agora introduzidas no regime de acesso ao casamento se repercutirem em matéria de adopção”.

No entanto, o Executivo optou por não avançar com a proposta de alterar a Lei da Adopção. “Não se pode falar em direito de adoptar porque a lei que define quem pode e quem não pode adoptar baseia-se num único critério: o de garantir o respeito pelos interesses da criança, dos adoptados”, justificou Silva Pereira.

O ministro não quis adiantar pormenores sobre a forma como a interdição de adoptar crianças estará disposta no articulado da proposta de lei, limitando-se a afirmar que a exclusão traduzir-se-á numa “disposição legal expressa que esta alteração do regime do casamento não tem implicações em matéria de adopção e, portanto, que nenhuma disposição do Código Civil em matéria de adopção pode ser interpretada de modo a permitir a adopção nestas situações que o legislador não pretende abranger”.

Silva Pereira notou ainda que, neste sentido, “não há nenhuma alteração ao regime da adopção”. “O que se torna claro”, continuou, “é que esta matéria legislativa [casamento gay] não tem repercussões em matéria de adopção”.

Neste âmbito, Pedro Silva Pereira entende que esta iniciativa legislativa não produz qualquer discriminação. “Porque não há um direito dos adoptantes. A lei deve garantir a satisfação dos interesses da criança”, disse.

Notícia actualizada às 14h37
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