Jornalistas podem tratar Fernanda Câncio por "namorada do primeiro-ministro"

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Câncio tinha-se queixado de ser chamada namorada de Sócrates, mas não lhe deram razão Nuno Ferreira Santos (arquivo)

O plenário da Comissão da Carteira Profissional dos Jornalistas considerou “improcedentes” os recursos interpostos por Fernanda Câncio onde contestava o facto de ter sido designada como “namorada do primeiro-ministro” por alguns meios de comunicação social.

Em comunicado, o plenário, que tomou a decisão a 21 de Outubro, diz ter sido unânime a considerar que “a matéria em causa era do conhecimento público e de interesse jornalístico, dada a situação de conflito de interesses entretanto gerada”.

E acrescenta: “O conflito de interesses resulta de a autora do texto [Fernanda Câncio], à data dos factos e conforme é público e notório, ser namorada do primeiro-ministro – não se coibiu, todavia, de o defender, sem daquela relação ter dado conhecimento aos seus telespectadores”. Os factos reportam às opiniões que Câncio defendeu no programa “A Torto e a Direito”, transmitido na TVI24.

No relatório completo, que o semanário “Sol” cita, a Comissão da Carteira Profissional dos Jornalistas diz que não se pode falar em “infracção disciplinar” tendo em conta que a relação de Sócrates e Câncio foi “assumida” na biografia autorizada do primeiro-ministro, intitulada “O Menino de Ouro do PS”. Além disso, o plenário entendeu que a queixosa “não podia ignorar a repercussão e as apreciações” que seriam feitas às suas opiniões “coincidentes com as manifestadas pelo chefe de Governo”.

Assim, as queixas de Câncio contra os jornalistas Pedro H. Gonçalves (Correio da Manhã), Amélia Moura Ramos (SIC) e Carolina Reis (Expresso) foram arquivadas. A decisão foi tomada com os votos dos jornalistas Daniel Ricardo, Pedro Leal, Maria Flor Pedroso, Mário Moura e Albérico Fernandes, e do juiz desembargador Pedro Mourão. Os jornalistas Rosária Rato e Paulo Martins e o jornalista equiparado Henrique Pires Teixeira declararam-se impedidos uma vez que, como membros da Secção Disciplinar, tomaram a deliberação objecto do recurso em causa.

O provedor do leitor do PÚBLICO considera “adequada” a decisão da Comissão da Carteira Profissional dos Jornalistas pois a designação de Fernanda Câncio como “namorada do primeiro-ministro” baseia-se num “facto que é público”.

Ainda que tal assunto possa enquadrar-se na esfera da vida privada da jornalista, para Joaquim Vieira, Fernanda Câncio, a partir do momento em que tem uma relação com o primeiro-ministro, passa a ser uma figura pública e é importante que o público saiba desta sua “declaração de interesses” quando é confrontado com as suas opiniões. “Tem todo o direito a escrever sobre o Governo mas é importante que as pessoas saibam que é namorada do primeiro-ministro”, esclareceu o provedor.

Joaquim Vieira entende, também, que a jornalista foi “fundamentalista” na queixa que apresentou. Em especial depois de já ter aparecido em algumas situações com José Sócrates, nomeadamente em algumas férias, tendo, por isso, “passado a fazer parte das listas dos serviços de segurança” – uma regra que se aplica a toda a gente por quem o primeiro-ministro se faça acompanhar.

O PÚBLICO tentou obter uma reacção de Fernanda Câncio a esta decisão da CCPJ mas, até ao momento, não foi possível.

Notícia actualizada às 12h05
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