Lisboa: Helena Lopes da Costa diz que agiu dentro das suas competências

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As casas atribuídas pela ex-vereadora situam-se na Quinta dos Barros Fernando Veludo/PÚBLICO (arquivo)

A antiga vereadora da Habitação na Câmara de Lisboa Helena Lopes da Costa disse hoje que agiu dentro das suas competências quando atribuiu casas municipais em 2004 a "pessoas que estavam em dificuldades". A SIC noticiou ontem que o Ministério Público está a investigar a atribuição ilegal de fogos municipais em 2004, quando Helena Lopes da Costa (PSD) detinha o pelouro da Habitação na autarquia lisboeta.

Em causa está a atribuição de casa ao motorista da vereadora, ao comandante da Polícia Municipal e outros dirigentes daquela força de segurança, e à antiga directora de acção social da Câmara, que não cumpriam os requisitos para terem casa da autarquia, avançou a estação televisiva.

"Agi no âmbito das competências de vereadora da Habitação. Não tenho receio de nada porque não lucrei nada, não beneficiei familiares meus, ajudei pessoas que estavam em dificuldades. Atribui de forma precária esses fogos", garantiu Helena Lopes da Costa.

No caso dos dirigentes da Polícia Municipal, a antiga vereadora defendeu que se tratou da atribuição de "casas de função", porque não tinham residência em Lisboa.

O comandante da Polícia Municipal, André Gomes, tem casa em Azeitão, no distrito de Setúbal, e, segundo Helena Lopes da Costa, havia necessidade de estar mais depressa disponível para situações profissionais. A deputada social-democrata sublinhou igualmente que tanto o seu motorista como a antiga directora municipal de acção social estavam numa situação familiar e financeira difícil. A antiga dirigente da autarquia e actual directora da Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo Rosa Araújo ficou sem casa depois de um divórcio, tendo ficado com os pais a seu cargo, um dos quais acamado.

Fogos atribuídos por despacho directo

Helena Lopes da Costa afirmou que apenas as casas para os dirigentes da Polícia Municipal foram atribuídas por despacho directo. As casas atribuídas situam-se na Quinta dos Barros, uma urbanização construída por uma cooperativa a quem a autarquia cedeu terrenos e que, em contrapartida, foram concedeu 10 por centos dos fogos à autarquia. Helena Lopes da Costa não soube precisar a quantas habitações correspondia esta percentagem.


A antiga vereadora da Habitação acusa também o director do Jornal de Lisboa, um gratuito que noticiou em Fevereiro a atribuição de casa a Rosa Araújo, de se basear em documentos a que teve acesso quando era assessor do antigo vereador da Habitação Sérgio Lipari Pinto.

Francisco Morais de Barros respondeu que "o Jornal de Lisboa a única coisa que faz é noticiar factos documentalmente comprovados". "Os meios de obtenção da informação são os permitidos pelo Código Deontológico dos Jornalistas. Se Helena Lopes da Costa diz que os meios de obtenção da informação não são os permitidos pelo Código Deontológico dos Jornalistas vai ter que o provar e no sítio devido", afirmou. "Não o provando, incorre num crime de difamação, independentemente de ter imunidade parlamentar, o processo suspende-se, mas é retomado quando o mandato terminar", acrescentou.

Francisco Morais de Barros afirmou ainda que o Jornal de Lisboa está disponível para entrevistar Helena Lopes da Costa sobre "os critérios para atribuição de casas a dirigentes da Câmara de Lisboa".

A vereadora com o pelouro da Habitação Social na Câmara de Lisboa, Ana Sara Brito (PS), confirmou quinta-feira que "houve fogos atribuídos por despacho directo da vereadora Helena Lopes da Costa". Questionada sobre se esse é um procedimento normal, Ana Sara Brito afirmou que "a vereadora o podia fazer e fê-lo". Segundo Ana Sara Brito, os fogos foram atribuídos sem um "estudo social das famílias". "Estou a estudar as situações, para verificar se essas pessoas cumprem os critérios, se, por exemplo, têm ou não outra habitação própria".

O pelouro da Habitação Social está a estudar entre dez a quinze fogos atribuídos em circunstâncias que levantam dúvidas quanto ao cumprimento dos critérios de atribuição de habitação camarária.

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