Chefias das secretas com direito a casa mobilada
Secretário-geral, chefe de gabinete, directores e directores adjuntos terão "direito a casa mobilada para sua habitação ou subsídio de compensação a fixar pelo primeiro-ministro"
O Parlamento discute hoje uma proposta do Governo para a alteração da orgânica do Sistema de Informações da República Portuguesa que acrescenta um conjunto de novos direitos ao secretário-geral, directores e membros do gabinete.
Entre as novas regalias encontra-se o direito a casa mobiladada, facto que ontem chamou a atenção dos deputados António Filipe (PCP) e Fernando Rosas (BE) na reunião da comissão de Assuntos Constitucionais. Estes dois deputados mostraram-se surpreendidos com o nível de regalias admitidas às chefias das secretas pelo Governo, em comparação com o ambiente de contenção financeira na restante função pública. Fernando Rosas destacou mesmo a diferença de tratamento que passaria a existir entre o pessoal das secretas e o da Polícia Judiciária.
No artigo 53.º está definido que "o secretário-geral, o chefe de gabinete, os directores e directores adjuntos têm direito a casa mobilada para sua habitação ou subsídio de compensação a fixar pelo primeiro-ministro". A proposta não ressalva situações como, por exemplo, um responsável que já resida na capital.
Em termos de remuneração, o gabinete do secretário-geral fica equiparado a um gabinete ministerial. O que quer dizer que os directores e os directores adjuntos têm direito a abono que pode ir até 20 por cento da remuneração.
A proposta do Governo inclui suplementos sem limite financeiro para as chefias. Mais dinheiro que se justifica "pelos ónus específicos das respectivas funções, designadamente o maior desgaste físico e o de risco, o secretário-geral, os membros do seu gabinete e os funcionários e agentes do SIED, do SIS e das estruturas comuns têm direito a um suplemento cujo quantitativo é graduado em função das concretas condições de trabalho".
Este suplemento não fica estipulado, antes podendo ser "fixado por despacho conjunto do primeiro-ministro e dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública". A isto acresce que o suplemento passa a ser considerado "para efeitos de cálculo dos subsídios de férias e de Natal e da pensão de aposentação ou reforma, nos termos da legislação aplicável".
A proposta de lei inclui ainda ajudas de custo para os agentes e para os membros do gabinete que no caso de "excederem o montante estabelecido por lei" fica garantido que é "abonada a diferença considerada justificada pelo conselho administrativo, com limite máximo definido por despacho do secretário-geral e do membro do governo responsável pela área das finanças".
Todas estas despesas ficarão escondidas sob a capa do segredo de Estado. Isto porque a proposta define que todas "as actividades do secretário-geral, do seu gabinete, do SIED, do SIS e das estruturas comuns são consideradas, para todos os efeitos, classificadas e de interesse para a salvaguarda da independência nacional, dos interesses nacionais e da segurança externa e interna do Estado português".