Subsídio de doença vai variar consoante a duração da baixa

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Bagão Félix quer privilegiar os trabalhadores que são forçados a permanecer inactivos por maior período de tempo João Relvas/Lusa

O novo regime de subsídios de doença, a entrar em vigor no próximo ano, vai atribuir verbas consoante a duração da baixa do trabalhador, que pode variar entre os 55 e os 75 por cento do salário.

"Esta alteração não tem em vista gastar menos no subsídio de doença mas sim gastar melhor", argumentou o ministro da Segurança Social e do Trabalho, Bagão Félix, no final do Conselho de Ministros.

De acordo com o regime que irá entrar em vigor em Março de 2004, os trabalhadores que suspendem as suas funções profissionais por motivo de doença irão receber 55 por cento do seu salário nos primeiros 30 dias em que se encontram de baixa, 60 por cento quando esta se prolongar entre 30 a 90 dias, 70 por cento a partir dos 90 dias de inactividade e 75 por cento a partir de um ano.

Falando aos jornalistas no final da reunião do Conselho de Ministros, Bagão Félix justificou as alterações ao valor do subsídio de doença com a "necessidade" de diferenciar as causas e a duração da baixa, tendo ainda sublinhado a importância de se "privilegiar" os trabalhadores que são forçados a permanecer inactivos por maior período de tempo.

"Não se pode tratar todas as situações do mesmo modo", frisou o ministro, acrescentando que o novo regime foi sujeito a discussão pública e analisado no âmbito do Conselho Permanente de Concertação Social.

Sublinhando que na base deste diploma está a "diferenciação", Bagão Félix anunciou ainda que o novo regime prevê uma bonificação de cinco por cento no subsídio correspondente à baixa até 90 dias, para os beneficiários com três ou mais filhos.

Uma situação que a legislação em vigor "não prevê", frisou o membro do Governo, acrescentando que esta é a "componente de familiarização" do diploma hoje aprovado.

Outra das novidades anunciadas por Bagão Félix foi o reforço da fiscalização, por forma a combater as chamadas "baixas fraudulentas". Nesse sentido, a partir de 2004, os beneficiários da Segurança Social que suspendam as suas funções profissionais por motivos de doença terão que apresentar o certificado de incapacidade nos primeiros cinco dias úteis, caso contrário o subsídio passará a contar apenas a partir da data da entrega do documento.

Esta alteração foi explicada por Bagão Félix com a necessidade de evitar que as pessoas entreguem o certificado comprovativo da doença já depois de estarem a trabalhar, ou seja, depois de ter terminado o período de baixa.

"Hoje, quem está de baixa, tem seis meses para entregar na Segurança Social o certificado de incapacidade", começou por dizer o ministro, acrescentando que, nestas situações, a pessoa "pode não ser controlada".

No novo sistema mantém-se, por enquanto, o actual regime de certificação, embora esteja previsto a "curto prazo" a utilização gradual de mecanismos de transferência electrónica de dados entre o Serviço Nacional de Saúde e a Segurança Social.

Bagão Félix anunciou ainda a criação de regulamentação específica para as doenças crónicas, incapacitantes ou precocemente invalidantes, algo que a legislação actual não prevê. Esta medida foi explicada com o facto de existirem "doenças diferentes", que se "revelam de forma diferente", pelo que é necessário "haver uma diferenciação", concluiu Bagão Félix.

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