Estado português condenado por morosidade de processo

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O Tribunal Central Administrativo (TCA) condenou o Estado português a pagar uma renda mensal de 1200 euros a deduzir ao montante da indemnização reclamada de 550 mil euros pelos danos causados pela morosidade da decisão final do processo da Caixa Económica Faialense (CEF) relativamente a José Bairos Fernandes, depositante da instituição que ficou "sem as suas economias". A decisão foi adoptada através do deferimento de uma providência cautelar que reclamava aquela tença e que já produz efeito desde Agosto passado, embora o Estado ainda não tenha começado a cumprir a sua obrigação.

Trata-se de uma decisão inédita na história dos tribunais portugueses. E pode abrir caminho a futuras condenações do Estado por danos gerados pela demora da justiça, contribuindo para uma crescente consciencialização dos responsáveis e utentes pela administração da justiça para reclamarem o ressarcimento efectivo dos danos gerados pela demora das decisões judiciais.

O crescimento do número de cidadãos a exigir uma decisão em tempo razoável poderá catalizar o funcionamento dos tribunais e também abrir caminho à reclamação do direito de regresso por parte do Estado junto de quem afecte o bom andamento da justiça.

Este processo da Caixa Económica Faialense é, aliás, um dos mais exemplares pela forma como se tem consumado o retardamento da acção punitiva do Estado. O acórdão do TCA reconhece isso mesmo ao afirmar que, sendo de 70 anos a esperança média de vida, "não se pode escamotear que estes 17 anos correspondem a um quarto da vida de uma pessoa à espera de uma decisão jurisdicional definitiva". Um aspecto que torna "esta demora manifestamente irrazoável", reconhece o TCA. Este foi, aliás, um dos pressupostos em que a sentença se baseou para deferir a providência cautelar, subscrita por Maria Cristina Portugal, advogada de Bairos Fernandes.

Este viu-se privado "do produto de uma vida inteira de trabalho como emigrante no Canadá", como reconheceram recentemente os conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça. O acórdão proferido em 15 de Outubro condenou o arguido Américo Duque Neto, ex-presidente do conselho de administração da CEF a cinco anos de prisão e ao pagamento de uma indemnização de 2,5 milhões de euros àquele emigrante. Duque Neto foi ainda condenado em 1500 euros de imposto de justiça, mas arguiu uma nulidade e pediu uma aclaração o que irá retardar mais o trânsito em julgado do acórdão do STJ e deverá transformar este processo num dos mais longos da história judicial portuguesa.

Os conselheiros indeferiram alegadas inconstitucionalidades invocadas pelo réu, salientando que agiu com "dolo directo" e manifestou uma "profunda indiferença pela condição económica do assistente [Bairos Fernandes], que lançou para a total penúria". "Em curto espaço de tempo", acrescenta o acórdão do STJ, aquele emigrante ficou na impossibilidade de "prestar auxílio a seus dois filhos que dele careciam, um deles afectado de paralisia cerebral grave, reduzindo-o, passe a palavra, a um mar de destroços".

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