Controlo de fachada
Três anos depois, o GRECO vem dar razão à TIAC: o quadro legislativo sobre prevenção e gestão de conflitos de interesses na esfera política é precário.
O Grupo de Estados Contra a Corrupção (GRECO) do Conselho da Europa, do qual Portugal é membro, aprovou, após contraditório pelas autoridades portuguesas, o relatório da quarta ronda de avaliação na 70.ª Sessão Plenária a 4 de Dezembro de 2015, dois meses depois das eleições legislativas. O relatório permaneceu confidencial até 10 de Fevereiro de 2016, portanto mais de dois meses após a sua aprovação e ao ler as conclusões dos avaliadores externos percebe-se bem porquê.
Embora a avaliação incida sobre as regras e mecanismos de prevenção de corrupção aplicáveis a deputados, juízes e procuradores, as conclusões são sobretudo arrasadoras para o primeiro grupo: Portugal tem um controlo de fachada no que concerne as declarações patrimoniais e conflitos de interesses dos parlamentares. Porém, o relatório vai mais longe, sugerindo que a permissividade do regime de prevenção de conflitos de interesses no parlamento não só tem enfraquecido a responsabilização dos deputados, como também tem assegurado um acesso assimétrico de stakeholders ao processo legislativo, devido às relações contractuais de consultoria e representação de clientes que uma larga fatia de deputados mantém cumulativamente às suas funções parlamentares.
Em 2012, no relatório de avaliação do Sistema Nacional de Integridade (NIS), a TIAC alertava para o facto de um número considerável de diplomas legais de combate à corrupção conterem várias lacunas e formulações que comprometem a sua implementação eficaz: “Muitas das deficiências dos mecanismos de controlo resultam de processos legislativos pouco esclarecidos sobre os problemas de fundo; pouco inclusivos, produto de um debate parlamentar fechado sobre si mesmo, sem consulta ou ignorando os contributos da sociedade civil e dos organismos responsáveis pela implementação dessas medidas; pouco fundamentados sobre os níveis de desempenho dos mecanismos existentes e os custos e benefícios das alternativas propostas; e sem quaisquer mecanismos de avaliação posterior”. A situação era particularmente preocupante no que concerne a regulação e supervisão de conflitos de interesses na esfera política: “No que concerne ao desempenho da Assembleia da República e do Governo em matéria de combate à corrupção, as questões mais problemáticas residem na transparência das declarações patrimoniais, registo de interesses dos deputados e conflitos de interesse, tanto a nível legal como na prática”. Nessa altura não houve qualquer reacção por parte das autoridades portuguesas, salvo uma tentativa de descredibilização do relatório através de um queixa de difamação apresentada pelo Tribunal de Contas ao MP que viria a ser justamente arquivada. Três anos depois, o GRECO vem dar razão à TIAC: o quadro legislativo sobre prevenção e gestão de conflitos de interesses na esfera política é precário (disperso, com lacunas e normas incoerentes e pouco refletidas), não havendo um controlo efectivo e em tempo útil.
De momento, apenas a Procuradora-Geral da República reagiu às críticas apontadas pelos avaliadores externos, alegando que o MP está atento e actuante no que concerne o controlo das declarações patrimoniais dos eleitos. A Ministra da Justiça e os grupos parlamentares ainda não se fizeram sentir, mas terão que fazê-lo a breve trecho, visto que o calendário de implementação das recomendações do GRECO coincidirá com a publicação do segundo relatório anticorrupção da Comissão Europeia, que colocará ainda mais pressão sobre as autoridades portuguesas. Entre outras questões, o parlamento terá que explicar a Estrasburgo que tipo de melhoria no controlo e gestão dos conflitos de interesses dos deputados se pretende com a extinção da Comissão de Ética e passagem do registo de interesses para um subcomité da Primeira Comissão. Aguardemos...
Presidente da Transparência e Integridade, Associação Cívica (TIAC)