IRC mínimo de 15% neutraliza taxa de 5% na zona franca para grandes multinacionais

Jurisdições com imposto abaixo de 15% são locais de baixa tributação. É o caso da Zona Franca da Madeira. Fisco não sabe dizer se, de momento, a ZFM tem entidades cobertas pelas novas regras fiscais.

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O regime da zona franca pretende impulsionar o desenvolvimento da região ultraperiférica, através de um apoio fiscal às empresas Rui Gaudêncio
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Se uma empresa sediada na Zona Franca da Madeira (ZFM) pertencer a uma grande multinacional ou se, no futuro, um grande grupo abrir aqui uma sucursal, terá de conciliar as regras fiscais do centro de negócios madeirense (onde a taxa de IRC é de 5%) com as novas orientações do patamar mínimo de IRC a nível mundial (em que a taxa de imposto efectiva em qualquer território não pode ser inferior a 15%).

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