Quase três mil médicos aderiram ao regime de dedicação plena em dois meses
O regime de dedicação plena dos médicos do Serviço Nacional de Saúde está em vigor desde 1 de Janeiro deste ano.
Continua a subir o número de médicos que estão a aderir de forma voluntária ao regime de dedicação plena nos diferentes hospitais do Serviço Nacional de Saúde. Em dois meses, o Ministério da Saúde conta 2860, o que representa cerca de 24% do universo de 12 mil especialistas do sector público.
A dedicação plena dos médicos do SNS entrou em vigor no dia 1 de Janeiro deste ano. No primeiro mês, mais de 1800 médicos hospitalares abraçaram voluntariamente este regime. No final do segundo mês, o número tinha subido para 2860.
Neste momento, destacam-se as unidades locais de saúde de São João (346), Santo António (253), Coimbra (212), São José, (164), Saúde de Vila Nova de Gaia/Espinho (164), Braga (158), Santa Maria (147), Viseu Dão-Lafões (139), Amadora-Sintra (103). Seguem-se as unidades locais de saúde de Entre Douro e Vouga (99) e Alto Ave (95) e o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil (90).
Estão sujeitos a este regime os médicos integrados em unidades de saúde familiar e nos centros de responsabilidade integrados. Também os chefes de direcção de serviço ou de departamento e os médicos de saúde pública.
O número agora avançado não abrange as especialidades de saúde pública e de medicina geral e familiar, já que estas duas especialidades têm um modelo de adesão automática. Se esses médicos não quiserem trabalhar em dedicação plena, têm de renunciar a este regime até ao dia 25 de Março.
O Governo considera que este é um balanço “positivo”. “Estes números consolidam a entrada em vigor de um modelo de trabalho que tem como objectivo aumentar o acesso a cuidados de saúde por parte dos cidadãos e contribuir também para a satisfação e fixação de mais médicos no SNS”, afirma, por email, o gabinete do ministro da Saúde, Manuel Pizarro.
O modelo alarga a jornada diária de trabalho a nove horas e a possibilidade de horas extraordinárias a 250 por ano. Garante, em contrapartida, a atribuição de um suplemento correspondente a 25% da remuneração-base mensal.
Esta nova possibilidade contratual avançou sem o acordo dos sindicatos médicos. É contestada, sobretudo, pela Federação Nacional dos Médicos, que solicitou à Procuradoria-Geral da República e ao Presidente da República que pedissem a fiscalização preventiva da constitucionalidade do decreto-lei.