Marcelo promulga alterações ao Estatuto do Cuidador Informal

O estatuto do cuidador informal devia também incluir vizinhos que cuidam de outros vizinhos, segundo Presidente da República. Diploma foi dos últimos a ser aprovado antes da dissolução do Parlamento.

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Aprovado em 2019, o estatuto do cuidador informal vai passar a abranger mais genteformal foi aprovada em 2019 Matilde Fieschi (arquivo)
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O Presidente da República promulgou o diploma que traz alterações ao Estatuto do Cuidador Informal, embora reconheça que estas ficam “aquém do esperado” pelos cuidadores informais não principais. A alteração resulta de uma proposta do PSD e foi um dos últimos diplomas aprovados no Parlamento antes da dissolução da Assembleia da República.

Para Marcelo Rebelo de Sousa, o diploma fica “aquém do esperado", nomeadamente porque "não cobre, por exemplo, a situação comum de vizinhos que cuidam de outros vizinhos”.

Na nota, publicada esta quinta-feira, no site da Presidência da República, o presidente explica que avançou com promulgação porque o decreto introduz “alguns atributos positivos” e “o mesmo foi aprovado por unanimidade” na Assembleia da República.

Aliás, foi um dos últimos diplomas aprovados antes da dissolução do Parlamento – estão marcadas eleições para 10 de Março, na sequência do pedido de demissão do Primeiro-ministro após a revelação da Operação Influencer.

A lei do Estatuto do Cuidador Informal foi aprovada em 2019. Até agora, o Estatuto abrangia os familiares da pessoa cuidada que morem na mesma habitação, cuidem dela de forma permanente, e não aufiram "qualquer remuneração de actividade profissional ou pelos cuidados" prestados.

Há muito que vinham sendo reivindicadas alterações à lei, pelo facto de esta deixar de fora muitas pessoas que prestam cuidados informais.

Em Junho do ano passado, uma proposta do PSD para abranger parentes que não vivam com a pessoa e casos em que não exista laço familiar foi aprovada na generalidade, com a abstenção do PS, PCP e Livre e sem votos contra. A 11 de Janeiro deste ano, e depois de ter sido discutido na especialidade, o Estatuto do Cuidador Informal foi alargado, com uma aprovação por unanimidade.

De acordo com o texto aprovado no Parlamento, passam a considerar-se cuidadores informais não principais “o cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha recta ou da linha colateral da pessoa cuidada, ou quem, não tendo com ela laços familiares, viva em comunhão de habitação com a pessoa cuidada, acompanhando e cuidando desta de forma regular mas não permanente, podendo auferir ou não remuneração de actividade profissional ou pelos cuidados prestados à pessoa cuidada”.

Também os “progenitores com regime de guarda partilhada da pessoa cuidada podem ambos ser considerados cuidadores informais não principais”.

A lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação em Diário da República.

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