Marcelo veta estatutos da Ordem dos Médicos por comprometer “qualidade da formação”

Presidente da República decidiu promulgar os estatutos da Ordem dos Oficiais de Contas.

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Presidente da República vetou já alguns diplomas que regulam as ordens profissionais LUSA/TIAGO PETINGA
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O Presidente da República vetou as alterações aos estatutos da Ordem dos Médicos por considerar que “compromete a qualidade da formação” dos profissionais e “consequentemente dos cuidados médicos e a segurança dos doentes”. Em causa estará até a “estabilidade do SNS”, segundo uma nota divulgada esta tarde pela Presidência da República.

Com esta decisão, já são cinco (num total de 21) os diplomas de revisão dos estatutos que regulam as ordens profissionais – apontada pelo Governo como uma das suas principais reformas – que tiveram sinal vermelho de Belém. Só quando todos os decretos forem recebidos na Assembleia da República, o PS decidirá se ainda tenta ultrapassar os vetos, através de alterações ou da confirmação dos textos, até à dissolução do Parlamento a 15 de Janeiro, ou se deixa cair os diplomas.

Uma outra nota da Presidência, divulgada em simultâneo, refere ainda que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou as mudanças aos estatutos dos revisores oficiais de contas, embora aconselhe a revisitar a lei por causa de eventuais conflitos de competências na supervisão das funções dos profissionais em causa.

Na mensagem da devolução do decreto-lei à Assembleia da República, o chefe de Estado critica a retirada de competências da ordem sobre a formação dos médicos, que incidem em “aspectos de natureza puramente técnica médica”, o que “compromete a qualidade da formação destes profissionais no futuro”. Em causa estará “a qualidade dos cuidados médicos e a segurança dos doentes, bem como a própria organização e estabilidade do SNS”.

Marcelo Rebelo de Sousa critica também a formulação do acto médico, apontando a existência de “sobreposições de competências dos vários profissionais de saúde”, referindo o “inerente risco para a prestação dos cuidados de saúde aos doentes”.

Relativamente aos revisores oficiais de contas, o Presidente alerta para a ideia de que a profissão fica “submetida a uma dupla supervisão (regime jurídico da supervisão de auditoria e órgão de supervisão independente criado dentro da ordem)”. Nesse sentido, numa eventual nova revisão do estatuto, o chefe de Estado defende que se deve “garantir que não existam conflitos de competências na supervisão das funções de auditoria/revisão legal das contas, nomeadamente em relação a entidades de interesse público”.

Já esta segunda-feira o Presidente tinha vetado as alterações aos estatutos das Ordens dos Enfermeiros e dos Advogados, depois de também ter devolvido ao Parlamento os decretos relativos aos arquitectos e engenheiros. A revisão dos estatutos das ordens profissionais, que foi proposta pelo Governo à Assembleia da República, foi aprovada apenas com o voto favorável do PS. Perante a necessidade de concluir com rapidez o processo legislativo para não perder verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que era complexo e que foi contestado por vários sectores, os socialistas admitiram ser necessário voltar a rever as alterações agora feitas.

Além do diploma relativo à Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, já foram promulgadas as alterações aos estatutos de dez ordens: Economistas, Biólogos, Fisioterapeutas, Engenheiros Técnicos, Notários, Contabilistas Certificados, Despachantes Oficiais, Assistentes Sociais, Médicos Dentistas e Psicólogos. Nos casos dos economistas e dos biólogos, o Presidente deu nota da necessidade de vir a revisitar os diplomas para “corrigir” alguns aspectos.

Ao devolver ao Parlamento o diploma que regula a Ordem dos Médicos, o Presidente usou o veto por 34 vezes, nove das quais só em 2023, o ano em que mais usou esta competência.

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