Marcelo veta alterações aos estatutos das ordens dos advogados e dos enfermeiros

Marcelo Rebelo de Sousa alinha-se com a opinião da Ordem dos Advogados, que considera a redução dos estágios para 12 meses uma duração “insuficiente”.

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Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República LUSA/TIAGO PETINGA
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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou esta segunda-feira os diplomas, provenientes da Assembleia da República, de alteração aos estatutos da Ordem dos Advogados e da Ordem dos Enfermeiros.

Uma das razões invocadas para vetar o diploma relativo à Ordem dos Advogados prende-se com a duração dos estágios. Marcelo Rebelo de Sousa alinha-se com a opinião da Ordem dos Advogados, que considera “insuficiente” um estágio de 12 meses em vez dos 18 actuais.

Segundo esta ordem, e tal como cita Marcelo na nota publicada no site da Presidência, “em toda a União Europeia, só 3 Estados-membros em 27 possuem estágios com idêntica ou inferior duração”. Para o Presidente, o legislador poderia ter previsto um período mais longo, até 18 meses, “compatível com a formação exigida a um advogado, em face do interesse público da sua profissão”.

Quanto à remuneração do estágio, diz Marcelo que o facto de não se prever um “mecanismo de co-financiamento público, nos casos em que tal se justifique”, pode, “no limite”, “constituir uma barreira no acesso à profissão”.

Por fim, argumenta o Presidente da República, a possibilidade de “outros profissionais não advogados” praticarem actos “próprios dos Advogados” parece “introduzir uma possibilidade de concorrência desleal, na medida em que estes profissionais não se encontram adstritos” a “deveres disciplinares” e a outras obrigações.

Em reacção, a Ordem dos Advogados, citada pela Lusa, diz que que "sempre confiou na sensibilidade" de Marcelo e que este veto se trata de um "sinal claro" para reavaliar o diploma. Segundo a mesma agência, Marcelo já fez 33 vetos políticos desde que está em Belém.

Já o decreto que altera o estatuto da Ordem dos Enfermeiros, segundo Marcelo, “não assegura a desejável complementaridade funcional das profissões de saúde, carecendo de fundamento a existência de actos reservados [e] devendo as práticas ser exercidas em complementaridade no superior interesse dos beneficiários dos cuidados”. Além disso, defende, o documento não salvaguarda “o interesse público, nem [contribui] para o bom funcionamento das instituições e, de forma particular, do Serviço Nacional de Saúde”.

Tranche do PRR pode ficar em causa

Perante estes dois vetos, e de forma a garantir que não se perdem verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o Parlamento, que será dissolvido a 15 de Janeiro, tem duas opções: ou altera os decretos tendo em consideração as sugestões de Marcelo, devolvendo-lhos, ou confirma os decretos consoante estão — o que obriga Marcelo a promulgá-los.

Estes dois decretos integram um conjunto de alterações aos estatutos de 21 ordens profissionais, aprovados no Parlamento a 13 de Outubro pela maioria do PS. Na altura, estas aprovações valeram críticas pela forma acelerada como foram obtidas, o que se deveu à necessidade de não pôr em causa o pagamento de uma nova tranche do PRR, uma vez que a limitação dos poderes das entidades representantes de profissões reguladas foi uma das reformas negociadas com a Comissão Europeia para o país ter acesso às verbas comunitárias. À época, o próprio PS admitiu que o processo legislativo “desprestigiava” o Parlamento, mostrando-se disponível para futuramente rever os diplomas aprovados.

Na passada quinta-feira, o Presidente da República promulgou o decreto respectivo aos estatutos da Ordem dos Farmacêuticos e vetou os referentes às alterações dos estatutos da Ordem dos Engenheiros e da Ordem dos Arquitectos. Um dia antes, havia promulgado as alterações dos estatutos das ordens do Economistas e dos Biólogos. Antes já haviam sido promulgados os estatutos das ordens dos Fisioterapeutas, Engenheiros Técnicos, Notários, Contabilistas Certificados, Despachantes Oficiais, Assistentes Sociais, Médicos Dentistas e Psicólogos.

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