Vinho do Porto obrigado a dupla rotulagem para responder ao mercado do Reino Unido
Associação das Empresas de Vinho do Porto alerta que, nas novas regras, faltam “definições e esclarecimentos por parte da Comissão Europeia” que podem “comprometer a adesão das empresas”.
As novas regras europeias de rotulagem do vinho e produtos vitivinícolas aromatizados, que obrigam à disponibilização aos consumidores de informação nutricional e sobre os ingredientes e que os produtores terão de passar a colocar nos rótulos das garrafas a partir de 8 de Dezembro, não se aplicam no principal mercado de exportação para o vinho do Porto, o Reino Unido, por este ter deixado de integrar a União Europeia.
António Marquez Filipe, presidente da Associação das Empresas de Vinho do Porto (AEVP), lamenta que a nova legislação (Regulamento EU 2021/2117 do Parlamento europeu e do Conselho) obrigue as empresas do sector a diferentes rótulos para responder a diferentes mercados, o que “implica um enorme esforço logístico e um claro agravamento nos custos de produção”. Para mais porque “os denominados países terceiros têm obrigações de rotulagem específicas, como o Reino Unido, que irá passar a obrigar a colocação do nome do importador em todos os vinhos aí vendidos”.
Obrigação a que se soma, desde 1 de Agosto, um aumento dos impostos especiais sobre o consumo de bebidas alcoólicas naquele país e que terá levado a um “aumento no imposto sobre o Vinho do Porto de uma libra por garrafa”.
A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP) publicou uma nota informativa em Março alertando para o impacto nas exportações. “Portugal, como um grande produtor e exportador de vinho e outras bebidas alcoólicas para o Reino Unido, poderá ver os seus produtos, nomeadamente os vinhos fortificados, a encarecer, o que poderá, por sua vez, reduzir a procura por estes bens e afectar as receitas dos produtores de vinho portugueses que exportam para o mercado britânico”, lê-se no documento.
“Enorme complexidade”, poucos esclarecimentos
“Toda esta diversidade e falta de coordenação agrava também os custos das empresas, pois terão de fazer a gestão da rotulagem por mercado de destino”, explica António Marquez Filipe.
“Por exemplo, nos EUA não poderemos aplicar a informação energética, pois a expressão desta informação por unidade é diversa da europeia”, diz o presidente da AEVP, para quem “a enorme complexidade” que hoje existe na gestão da rotulagem dos produtos e, em especial, do vinho do Porto, “claramente se transforma num incremento de custos de contexto”.
Mas não é só o custo com a rotulagem que está em causa. Para que toda a informação exigida seja disponibilizada online aos consumidores, as empresas, nomeadamente as produtoras de vinho do Porto, deverão associar-se a plataformas digitais para introdução do código QR, “o que também implica um custo para as empresas”, refere o presidente da AEVP.
A associação, garante António Marquez Filipe, está “a acompanhar muito atentamente a evolução do dossiê da rotulagem, obrigatório para todos os vinhos produzidos a partir do próximo dia 8 de Dezembro”. Para o responsável, “apesar da proximidade da data, faltam ainda algumas definições e esclarecimentos por parte da Comissão Europeia que poderão comprometer a adesão das empresas a este processo”.
Questionado sobre se a nova informação que passa a constar nos rótulos das garrafas — relativa a todos os ingredientes presentes e ao respectivo teor energético — pode ser dissuasora do consumo de vinho do Porto e se as vendas ou as exportações podem sofrer uma quebra, António Marquez Filipe responde: "Julgo e espero que não”. Em parte porque, como sublinha ao PÚBLICO, “o consumidor de vinho do Porto é informado”. E, além do mais, “já hoje os alergénios, como os sulfitos, são colocados como informação na rotulagem existente”.
Para o presidente da AEVP, uma "maior e mais diversificada informação ao consumidor não tem por reacção a contracção do consumo”. "Os vinhos são, de facto, produtos agrícolas naturais com muito poucos ingredientes adicionados."