Governo ficará em gestão quatro meses para administrar assuntos correntes e urgentes
O Tribunal Constitucional (TC) considerou, num acórdão de 2002, que um governo em gestão está limitado a praticar actos “inadiáveis” e “estritamente necessários”.
Com a formalização da demissão do Governo, no início de Dezembro, através um decreto presidencial, o executivo liderado por António Costa passará a estar em “gestão” ao abrigo da Constituição, que prevê uma norma ampla ao estipular que pode praticar “actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”.
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