Reis Novais alerta para “fraude à Constituição” se Marcelo adiar decreto de demissão

Em declarações ao PÚBLICO, o constitucionalista defende que decreto que formaliza demissão do primeiro-ministro tem de referir a data em que o Presidente da República aceitou o pedido de demissão.

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Marcelo Rebelo de Sousa ainda não publicou o decreto que formaliza a demissão de António Costa LUSA/RUI MINDERICO/LUSA
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O constitucionalista Jorge Reis Novais defende que o decreto que formalizará a demissão do primeiro-ministro António Costa terá de remeter para a data de 7 de Novembro, o dia em que o Presidente da República anunciou que aceitava o pedido de demissão. Caso o decreto seja publicado daqui a semanas sem referir essa data, com vista a proteger a conclusão do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), será uma “fraude à Constituição”, afirmou ao PÚBLICO.

De acordo com o artigo 186.º da Constituição, o Governo está em gestão “antes da apreciação do seu programa pela Assembleia da República ou após a sua demissão”. A demissão tem, no entanto, de ser oficializada em decreto assinado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, o que ainda não aconteceu.

Jorge Reis Novais, antigo consultor para Assuntos Constitucionais do Presidente da República Jorge Sampaio, considera que haverá uma “violação à Constituição” se o decreto for publicado daqui a semanas sem remeter para a data em que produz efeitos, 7 de Novembro, o dia em que a nota publicada na Presidência da República confirma que o chefe de Estado aceitou o pedido de demissão de António Costa apresentada anunciou horas antes.

O cenário que se afigura mais provável para ultrapassar a crise política é a dissolução da Assembleia da República e a convocação de eleições antecipadas mas salvaguardando o OE2024, que só é votado em votação final global a 29 deste mês. Este horizonte temporal implica a manutenção do Parlamento e do Governo em plenas funções para que a proposta de lei não caduque.

“Estão a preparar-se para uma fraude à Constituição e publicar o decreto mais à frente sem dizer a data em que produz efeitos. Os decretos não podem mentir”, sustentou o professor da faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

“O que é fraude à Constituição é aceitar a demissão num dia e só a formalizar um mês depois. É incompreensível”, reforçou.

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