Tribunal do Trabalho declara ilegal despedimento colectivo de 2021 na TAP

Em causa está a decisão do tribunal sobre o despedimento colectivo no Verão de 2021, afirma o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC).

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Reuters/RAFAEL MARCHANTE

O Tribunal do Trabalho de Lisboa declarou nesta quarta-feira ilegal o despedimento colectivo feito pela TAP em 2021 e determinou a reintegração ou o pagamento de indemnização aos trabalhadores afectados, segundo comunicado aos associados do sindicato dos tripulantes de cabine.

“Foi hoje proferida a sentença — em despacho saneador — que declarou a ilicitude do despedimento colectivo da TAP e, consequentemente, a reintegração ou o pagamento de indemnização, conforme a opção dos colegas abrangidos”, lê-se na nota enviada aos associados do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC), a que a Lusa teve acesso. Os sindicatos sempre afirmaram que iriam contestar judicialmente a decisão.

No dia 8 de Junho de 2021, a TAP iniciou o processo de despedimento colectivo, abrangendo 124 colaboradores, dos quais 35 pilotos, 28 tripulantes de cabine, 38 trabalhadores da manutenção e engenharia e 23 funcionários da sede. O número acabou por ser, primeiro, reduzido para 82 e, meses mais tarde, foi concluído com o despedimento colectivo de 72 pessoas, visto as restantes terem aderido a rescisões amigáveis.

No caso dos tripulantes de cabine, o SNPVAC já tinha ganhado uma providência cautelar que obrigou a companhia a integrar todos os tripulantes que eram seus associados.

De acordo com a nota enviada esta quarta-feira pelo sindicato, o processo relativo ao despedimento colectivo “irá prosseguir apenas para determinar os danos morais e patrimoniais causados”, realçando que a decisão do Tribunal do Trabalho de Lisboa comprova o que sempre defendeu: “Um processo [feito] com critérios de selecção inválidos.”

Embora acredite que, “muito provavelmente, a TAP vai recorrer desta sentença”, o sindicato considera que ficaria “muito bem” à companhia “dar por encerrado este tão lastimável episódio na história da empresa”, “como forma de minorar o sofrimento infligido aos colegas abrangidos”.