Baixa na retenção de IRS para quem tem crédito acaba em Dezembro

Medida lançada em 2023 não se prolonga para 2024, a menos que a discussão do Orçamento na especialidade traga novidades.

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A proposta de lei do OE para 2024 foi apresentada por Fernando Medina na terça-feira, 10 de Outubro Daniel Rocha
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A possibilidade de baixar a retenção na fonte de IRS mensalmente para quem tem um crédito à habitação vai acabar no final deste ano. A partir de Janeiro, já não vai ser possível beneficiar desta medida de gestão de tesouraria prevista na lei do Orçamento do Estado de 2023.

Como a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2024 nada inclui nesse sentido, a medida deixa de vigorar automaticamente após 31 de Dezembro deste ano, a menos que um partido com assento parlamentar proponha uma alteração com o objectivo de estender a medida por mais um ano e o PS, com maioria absoluta, aprove a iniciativa. Caso contrário, a medida só estará de pé até Dezembro.

Em causa está uma norma da lei do OE de 2023 que dá a possibilidade a alguns contribuintes (trabalhadores por conta de outrem com um salário mensal até aos 2700 euros brutos) de pedirem à entidade empregadora para reter menos IRS todos os meses, para fazer face ao aumento das prestações com o empréstimo da casa. Basta tratar-se de um crédito da habitação própria e permanente.

Nos primeiros seis meses deste ano, era possível baixar a retenção para a “taxa do escalão imediatamente inferior à correspondente à remuneração mensal” (por exemplo, um trabalhador solteiro e sem filhos com um salário bruto de 1300 euros passava de uma taxa de retenção de 15,1% para 14%).

Já no segundo semestre deste ano, em que o modelo de desconto do IRS mudou e passou a ter uma fórmula de cálculo distinta, mais complexa, a redução aplicava-se de outra forma, havendo uma descida de dois pontos percentuais face à taxa marginal do IRS usada como ponto de partida para o cálculo da taxa efectiva.

O Governo não sabe quantos trabalhadores pediram à entidade empregadora para beneficiar desta regra, porque as empresas (ou outras entidades patronais) não são obrigadas a dizer à Autoridade Tributária e Aduaneira se o trabalhador retém de acordo com esta medida, simplesmente aplicam a retenção. E como a administração fiscal não tem estatísticas, não há informação oficial sobre o universo de beneficiários.

Do primeiro para o segundo semestre deste ano, a alteração do modelo de retenção veio diminuir, em regra, o valor da entrega mensal do IRS.

A opção pela descida na retenção representa apenas um alívio temporário, porque, para o cálculo efectivo do IRS, o que conta é o rendimento bruto ganho no conjunto do ano. As retenções na fonte são um mecanismo de adiantamento do pagamento do imposto ao Estado, de cobrança directa do IRS no salário todos os meses (sendo essa fatia entregue ao Estado pelas entidades empregadoras de forma regular).

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