Isenção parcial do IRS ainda chegará aos salários de mil euros

Os contribuintes com vencimentos de 1001 euros brutos ou mais já não beneficiarão do abatimento ao rendimento previsto na regra do mínimo de existência. Este ano, a fronteira estava nos 929 euros.

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O mínimo de existência aplica-se a trabalhadores e pensionistas Anna Costa
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Os trabalhadores com salários de 820 euros brutos, o novo patamar da retribuição mínima mensal de 2024, estarão totalmente isentos de IRS no próximo ano graças à regra fiscal do “mínimo de existência” e não serão os únicos a beneficiar deste mecanismo.

Os vencimentos imediatamente acima, até aos mil euros brutos mensais, ainda serão abrangidos; porém, nesse caso, beneficiarão de uma redução parcial do imposto. De acordo com uma simulação que a consultora PwC realizou para o PÚBLICO, o efeito só não vai aplicar-se a partir dos rendimentos de 1001 euros por mês (14.016 euros).

É esse o nível salarial anual a partir do qual o mínimo de existência deixa de ser aplicado. Um degrau que este ano começava nos 929 euros, ou seja, nos 13 mil euros anuais (na prática, o mínimo de existência, além de garantir a isenção total até ao salário mínimo de 760 euros, ainda beneficiava salários dos 761 aos valores imediatamente abaixo de 929 euros).

Bruno Andrade Alves, responsável pela área do IRS na consultora PwC em Portugal, explica que, para 2024, a fórmula foi actualizada para continuar a “assegurar que a remuneração mínima mensal garantida não fica sujeita a IRS, mas também foi garantido que o efeito do mínimo de existência não se prolonga para lá dos mil euros”.

Porque é que isso acontece? Sintetizemos as regras: quando o fisco vai apurar o valor do rendimento colectável para fazer incidir as taxas do IRS, são abatidos determinados valores antes do cálculo do imposto para impedir que os contribuintes com salários mais baixos fiquem com um rendimento líquido anual inferior a um determinado montante. Esse tecto serão 11.480 euros em 2024 (a soma de 14 salários mínimos, que para o ano será de 820 euros), ou seja, quem só tem rendimento até esse valor não pagará IRS (ao valor dos rendimentos líquidos têm de ser subtraídas apenas as contribuições à Segurança Social), e o limiar, à semelhança do que acontece este ano, continuará alinhado com a retribuição mínima anual, que está nos 10.640 euros (14 salários de 760 euros). E os contribuintes com valores superiores ao referencial e inferiores a um certo valor também podem abater uma determinada quantia que depende de valores definidos no Código do IRS.

Veja-se o exemplo abstracto de um contribuinte que em 2024 irá ganhar uns exactos 1001,15 euros, ou seja, 14.016 euros anuais, para ver que, aqui, o mínimo de existência já não se aplica. A pessoa irá pagar de IRS 1168 euros relativamente ao ano fiscal de 2024, ficando com um rendimento líquido anual de 12.848 euros.

Para calcular o IRS, é preciso abater, logo à partida, a chamada “dedução específica”, que é um valor subtraído ao rendimento bruto de cada trabalhador por conta de outrem (em regra, de 4104 euros); como o mínimo de existência já não se prolonga para este patamar salarial, o abatimento desta variável é zero. E daí resulta um rendimento colectável anual de 9912 euros. Aplicam-se as taxas e, se nada mais houvesse a descontar, o IRS a pagar seria de 1418 euros.

Mas assumindo que a pessoa ainda tinha deduções à colecta do imposto, o imposto final será mais baixo. Admitindo que deduz a totalidade das despesas gerais e familiares (250 euros) e que não tem outras despesas dedutíveis (podia ter despesas de saúde, educação, da devolução parcial do IVA por pedir facturas no cabeleireiro ou nos restaurantes), o IRS final serão os tais 1168 euros.

A simulação realizada pela PwC confirma a previsão feita pelo Governo há um ano, quando apresentou a proposta de Orçamento para 2023 e aí previa que a alteração das regras de cálculo do mínimo de existência então decidida iria beneficiar as pessoas com salários “até cerca de 14.000 euros (mil por mês)” em 2024.

Estas regras aplicam-se aos trabalhadores por conta de outrem, aos trabalhadores independentes e aos pensionistas.

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